sexta-feira, 7 de maio de 2010

SOCIEDADE ESTAMENTAL




Por sua vez, o senhor era vassalo de outro senhor mais poderoso, o suserano,
que por sua vez poderia ser vassalo de outro suserano mais forte,
relações extremamente hierarquizadas. Além de hierárquicas, as relações
sociais na Idade Média, especialmente no período da Baixa Idade Média,,
eram dotadas de imobilidade social muito grande, isto é, em geral não
havia ascensão social. Em geral um servo seria sempre servo e um nobre
seria sempre nobre, uma sociedade assim é chamada estamental.(Licenciatura em História – Unimes)

quinta-feira, 22 de abril de 2010

CÓDIGO DE HAMURÁBI COMENTADO

CÓDIGO DE HAMURÁBI

TRANCREVI NESTE MEU BLOG O CÓDIGO HAMURABI COMENTADO PORQUE NELE VEMOS O PRINCÍPIO DA HIERARQUIA SENDO LEVADO EM CONSIDERAÇÃO EM VARIAS RELAÇÕES HUMANAS, PRINCIPALMENTE O RESPEITO AOS PAIS.

Khammu-rabi, rei da Babilônia no 18º século A.C., estendeu grandemente o seu império e governou uma confederação de cidades-estado.. Erigiu, no final do seu reinado, uma enorme "estela" em diorito, na qual ele é retratado recebendo a insígnia do reinado e da justiça do rei Marduk. Abaixo mandou escreverem 21 colunas, 282 cláusulas que ficaram conhecidas como Código de Hamurábi (embora abrangesse também antigas leis).
Muitas das provisões do código referem-se às três classes sociais: a do "awelum" (filho do homem" , ou seja, a classe mais alta, dos homens livres, que era merecedora de maiores compensações por injúrias - retaliações - mas que por outro lado arcava com as multas mais pesadas por ofensas); no estágio imediatamente inferior, a classe do "mushkenum", cidadão livre mas de menor status e obrigações mais leves; por último, a classe do "wardum", escravo marcado que no entanto, podia ter propriedade. O código referia-se também ao comércio (no qual o caixeiro viajante ocupava lugar importante), à família (inclusive o divórcio, o pátrio poder, a adoção, o adultério, o incesto), ao trabalho (precursor do salário mínimo, das categorias profissionais, das leis trabalhistas), à propriedade.
Quanto às leis criminais, vigorava a "lex talionis" : a pena de morte era largamente aplicada, seja na fogueira, na forca, seja por afogamento ou empalação. A mutilação era infligida de acordo com a natureza da ofensa.
A noção de "uma vida por uma vida" atingia aos filhos dos causadores de danos aos filhos dos ofendidos. As penalidades infligidas sob o Código de Hamurabi, ficavam entre os brutais excessos das punições corporais das leis mesopotâmicas Assírias e das mais suaves, dos hititas. A codificação propunha-se a implantação da justiça na terra, a destruição do mal, a prevenção daopressão do fraco pelo forte, a propiciar o bem estar do povo e iluminar o mundo. Essa legislação estendeu-se pela Assíria, pela judéia e pela Grécia.




PRÓLOGO _ "Quando o alto Anu, Rei de Anunaki e Bel, Senhor da Terra e dos Céus, determinador dos destinos do mundo, entregou o governo de toda humanidade a Marduk... quando foi pronunciado o alto nome da Babilônia; quando ele a fez famosa no mundo e nela estabeleceu um duradouro reino cujos alicerces tinham a firmeza do céu e da terra - por esse tempo de Anu e Bel me chamaram, a mim, Hamurabi, o excelso príncipe, o adorador dos deuses, para implantar a justiça na terra, para destruir os maus e o mal, para prevenir a opressão do fraco pelo forte... para iluminar o mundo e propiciar o bem-estar do povo. Hamurabi, governador escolhido por Bel, sou eu, eu o que trouxe a abundância à terra; o que fez obra completa para Nippur e Durilu; o que deu vida à cidade de Uruk; o que supriu água com abundância aos seus habitantes;... o que tornou bela a cidade de Borsippa;... o que enceleirou grãos para a poderosa Urash;... o que ajudou o povo em tempo de necessidade; o que estabeleceu a segurança na Babilônia; o governador do povo, o servo cujos feitos são agradáveis a Anunit".





( O REI MARDUK FEZ UM PROFUNDO DISCURSO POLÍTICO, PARECE UM CANDIDATO DOS NOSSOS DIAS, OU UM POLÍTICO AVALIANDO SEU PROPRIO GOVERNO, DE QUALQUER MANEIRA VEMOS NO TEXTO UM INTERESSE EM ESTABELECER JUSTIÇA NA POPULAÇÃO A QUAL ELE GOVERNAVA. PERCEBEMOS TAMBÉM O CARÁTER RELIGIOSO DO TEXTO COM CITAÇÕES AOS DEUSES BABILÔNIOS.)

I - SORTILÉGIOS, JUÍZO DE DEUS, FALSO TESTEMUNHO, PREVARICAÇÃO DE JUÍZES
1º - Se alguém acusa um outro, lhe imputa um sortilégio, mas não pode dar a prova disso, aquele que acusou, deverá ser morto.
(JÁ COMEÇOU MAL, APESAR DE QUE SOU A FAVOR DA PENA DE MORTE, ELA DEVE SER APLICADA A MEDIDA PROPORCIONAL DA OFENSA E NÃO ASSIM COMO NESTE TEXTO DO CÓDIO HAMURABI, PENA DE MORTE PELO MERO CRIME DE DIFAMAÇÃO, CALÚNIA E INJÚRIA)
2º - Se alguém avança uma imputação de sortilégio contra um outro e não a pode provar e aquele contra o qual a imputação de sortilégio foi feita, vai ao rio, salta no rio, se o rio o traga, aquele que acusou deverá receber em posse à sua casa. Mas, se o rio o demonstra inocente e ele fica ileso, aquele que avançou a imputação deverá ser morto, aquele que saltou no rio deverá receber em posse a casa do seu acusador.
3º - Se alguém em um processo se apresenta como testemunha de acusação e, não prova o que disse, se o processo importa perda de vida, ele deverá ser morto.
4º - Se alguém se apresenta como testemunha por grão e dinheiro, deverá suportar a pena cominada no processo.
5º - Se um juiz dirige um processo e profere uma decisão e redige por escrito a sentença, se mais tarde o seu processo se demonstra errado e aquele juiz, no processo que dirigiu, é convencido de ser causa do erro, ele deverá então pagar doze vezes a pena que era estabelecida naquele processo, e se deverá publicamente expulsá-lo de sua cadeira de juiz. Nem deverá ele voltar a funcionar de novo como juiz em um processo.
(A FUNÇÃO DE JUIZ É DE MUITA RESPONSÁBILIDADE, UM ERRO JUDICIAL PODE ACARRETAR MUITOS PREJUIZOS PARA AS PARTES ENVOLVIDAS, POR ISSO HAVIA NESTE CÓDIGO UMA COBRANÇA RIGOROSA PARAQUE OS JUIZES TIVESSE CUIDADO EM DISTRIBUIR SENTENÇAS JUSTAS)


II - CRIMES DE FURTO E DE ROUBO, REIVINDICAÇÃO DE MÓVEIS
6º - Se alguém furta bens do Deus ou da Corte deverá ser morto; e mais quem recebeu dele a coisa furtada também deverá ser morto.

(MESMO CRIMES DE MENOR POTÊNCIAL LESIVO COMO FURTO E RECEPTAÇÃO, NÃO ERAM ANISTIADOS E BENEFICIADOS POR SANÇÕES BRANDAS, MAS COM A SEVERA PENA DE MORTE)
7º - Se alguém, sem testemunhas ou contrato, compra ou recebe em depósito ouro ou prata ou um escravo ou uma escrava, ou um boi ou uma ovelha, ou um asno, ou outra coisa de um filho alheio ou de um escravo, é considerado como um ladrão e morto.
(O CÓDIGO HAMURABI ERA TÃO RIGOROSO QUE ATÉ UMA COMPRA SEM OBSERVAR OS REQUISITO QUE VISASSEM GARANTIR UMA COMPRA SEGURA E COM CERTIFICADO DE GARANTIA DE PROCEDÊNCIA, PODERIA LEVAR O COMPRADOR A SOFRER A PENA DE MORTE, POR NÃO TER SE PREVENIDO EM CASO DE ESTAR COMPRANDO MERCADORIA DE PROCEDÊNCIA CRIMINOSA)

8º - Se alguém rouba um boi ou uma ovelha ou um asno ou um porco ou um barco, se a coisa pertence ao Deus ou a Corte, ele deverá dar trinta vezes tanto; se pertence a um liberto, deverá dar dez vezes tanto; se o ladrão não tem nada para dar, deverá ser morto.
(COMPENSAÇÕES FINANCEIRA OU A MORTE, ÓTIMO)
9º - Se alguém, a quem foi perdido um objeto, o acha com um outro, se aquele com o qual o objeto perdido é achado, diz: - "um vendedor mo vendeu diante de testemunhas, eu o paguei" - e o proprietário do objeto perdido diz: "eu trarei testemunhas que conhecem a minha coisa perdida" - o comprador deverá trazer o vendedor que lhe transferiu o objeto com as testemunhas perante às quais o comprou e o proprietário do objeto perdido deverá trazer testemunhas que conhecem o objeto perdido. O juiz deverá examinar os seus depoimentos, as testemunhas perante as quais o preço foi pago e aquelas que conhecem o objeto perdido devem atestar diante de Deus reconhecê-lo. O vendedor é então um ladrão e morrerá; o proprietário do objeto perdido o recobrará, o comprador recebe da casa do vendedor o dinheiro que pagou.

(MEU DEUS COMO ERA RIGOROSO O CÓDIGO DE HAMURABI, VIVEMOS EM UMA SOCIEDADE TÃO CORRÚPTA QUE É IMPENSÁVEL EM NOSSO SISTEMA PENAL OCIDENTAL CONDENAR A PENA DE MORTE QUEM SE APROPRIA DE UM OBJETO PERDIDO)
10º - Se o comprador não apresenta o vendedor e as testemunhas perante as quais ele comprou, mas, o proprietário do objeto perdido apresenta um testemunho que reconhece o objeto, então o comprador é o ladrão e morrerá. O proprietário retoma o objeto perdido.

11º - Se o proprietário do objeto perdido não apresenta um testemunho que o reconheça, ele é um malvado e caluniou; ele morrerá.
12º - Se o vendedor é morto, o comprador deverá receber da casa do vendedor o quíntuplo.

(A FAMÍLIA FICAVA COM O ÔNUS DA DÍVIDA DO MORTO)
13º - Se as testemunhas do vendedor não estão presentes, o juiz deverá fixar-lhes um termo de seis meses; se, em seis meses, as suas testemunhas não comparecerem, ele é um malvado e suporta a pena desse processo.
14º - Se alguém rouba o filho impúbere de outro, ele é morto.
15º - Se alguém furta pela porta da cidade um escravo ou uma escrava da Corte ou um escravo ou escrava de um liberto, deverá ser morto.
16º - Se alguém acolhe na sua casa, um escravo ou escrava fugidos da Corte ou de um liberto e depois da proclamação pública do mordomo, não o apresenta, o dono da casa deverá ser morto.
17º - Se alguém apreende em campo aberto um escravo ou uma escrava fugidos e os reconduz ao dono, o dono do escravo deverá dar-lhe dois siclos.
18º - Se esse escravo não nomeia seu senhor, deverá ser levado a palácio; feitas todas as indagações, deverá ser reconduzido ao seu senhor.
19º - Se ele retém esse escravo em sua casa e em seguida se descobre o escravo com ele, deverá ser morto.
(SE ALGUÉM FICAVA COM UM ESCRAVO QUE NÃO LHE PERTENCIA, ERA CONDENADO A MORTE)

20º - Se o escravo foge àquele que o apreendeu, este deve jurar em nome de Deus ao dono do escravo e ir livre.
21º - Se alguém faz um buraco em uma casa, deverá diante daquele buraco ser morto e sepultado.
(NÃO ENTENDI ESTE ARTIGO...)
22º - Se alguém comete roubo e é preso, ele é morto.
23º - Se o salteador não é preso, o roubado deverá diante de Deus reclamar tudo que lhe foi roubado; então a aldeia e o governador, em cuja terra e circunscrição o roubo teve lugar, devem indenizar-lhe os bens roubados por quanto foi perdido.
(MEU DEUS QUE MARAVILHA!!!! O ESTADO TINHA OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR QUEM FOSSE VÍTIMA DE ROUBO, PORQUE NÃO FOI COMPETENTE O SUFICIENTE PARA GARANTIR A JUSTIÇA NA CIRCINSCRIÇÃO!!!!)

24º - Se eram pessoas, a aldeia e o governador deverão pagar uma mina aos parentes.
25º - Se na casa de alguém aparecer um incêndio e aquele que vem apagar, lança os olhos sobre a propriedade do dono da casa, e toma a propriedade do dono da casa, ele deverá ser lançado no mesmo fogo.



III - DIREITOS E DEVERES DOS OFICIAIS, DOS GREGÁRIOS E DOS VASSALOS EM GERAL, ORGANIZAÇÃO DO BENEFÍCIO
26º - Se um oficial ou um gregário que foi chamado às armas para ir no serviço do rei, não vai e assolda um mercenário e o seu substituto parte, o oficial ou o gregário deverá ser morto, aquele que o tiver substituído deverá tomar posse da sua casa.
27º - Se um oficial ou um gregário foi feito prisioneiro na derrota do rei, e em seguida o seu campo e o seu horto foram dados a um outro e este deles se apossa, se volta a alcançar a sua aldeia, se lhe deverá restituir o campo e o horto e ele deverá retomá-los.
28º - Se um oficial ou um gregário foi feito prisioneiro na derrota do rei, se depois o seu filho pode ser investido disso, se lhe deverá dar o campo e horto e ele deverá assumir o benefício de seu pai.
29º - Se o filho é ainda criança e não pode ser dele investido, um terço do campo e do horto deverá ser dado à progenitora e esta deverá sustentá-lo.
30º - Se um oficial um ou gregário descura e abandona seu campo, o horto e a casa em vez de gozá-los, e um outro toma posse do seu campo, do horto e da casa; se ele volta e pretende seu campo, horto e casa, não lhe deverão ser dados, aquele que deles tomou posse e os gozou, deverá continuar a gozá-los.
(LEI DE USUCAPIÃO)

31º - Se ele abandona por um ano e volta, o campo, o horto e a casa lhe deverão ser restituídos e ele deverá assumi-los de novo.
32º - Se um negociante resgata um oficial, ou um soldado que foi feito prisioneiro no serviço do rei, e o conduz à sua aldeia, se na sua casa há com que resgatá-lo, ele deverá resgatar-se; se na sua casa não há com que resgatá-lo, ele deverá ser libertado pelo templo de sua aldeia; se no templo de sua aldeia não há com que resgatá-lo, deverá resgatá-lo a Corte. O seu campo, horto e casa não deverão ser dados pelo seu resgate.
33º - Se um oficial superior foge ao serviço e coloca um mercenário em seu lugar no serviço do rei e ele parte, aquele oficial deverá ser morto.
34º - Se um oficial superior furta a propriedade de um oficial inferior, prejudica o oficial, dá o oficial a trabalhar por soldada, entrega o oficial em um processo a um poderoso, furta o presente que o rei deu ao oficial, aquele deverá ser morto.
(CHEFE QUE OPRIME UM SERVENTUÁRIO DE CLASSE INFERIOR DEPENDENDO DO QUE MAL QUE FIZESSE ERA CONDENADO A MORTE)
35º - Se alguém compra ao oficial bois ou ovelhas, que o rei deu a este, perde o seu dinheiro.
36º - O campo, o horto e a casa de um oficial, gregário ou vassalo não podem ser vendidos.
37º - Se alguém compra o campo, o horto e a casa de um oficial, de um gregário, de um vassalo, a sua tábua do contrato de venda é quebrada e ele perde o seu dinheiro; o campo, o horto e a casa voltam ao dono.
(HAVIA CONTRATOS LAVRADOS EM DOCUMENTOS DE TÁBUA DE BARRO)





38º - Um oficial, gregário, ou vassalo não podem obrigar por escrito nem dar em pagamento de obrigação à própria mulher ou à filha o campo, o horto e a casa do seu benefício.
39º - O campo, o horto e a casa, que eles compraram e possuem (como sua propriedade) podem ser obrigados por escrito e dadas em pagamento de obrigação à própria mulher e à filha.
(MULHER E FILHA NA CULTURA ORIENTAL ANTIGA PASSÍVEL DE SER NEGOCIADO COMO UM OBJETO)
40º - Eles podem vender a um negociante ou outro funcionário do Estado, seu campo, horto e casa. O comprador recebe em gozo e campo, o horto e a casa que comprou.
41º - Se alguém cercou de sebes o campo, o horto e a casa de um oficial, de um gregário ou de um vassalo e forneceu as estacas necessárias, se o oficial, o gregário ou o vassalo voltam ao campo, horto ou casa, deverão ter como sua propriedade as estacas que lhes foram dadas.

IV - LOCAÇÕES E REGIME GERAL DOS FUNDOS RÚSTICOS, MÚTUO, LOCAÇÃO DE CASAS, DAÇÃO EM PAGAMENTO
42º - Se alguém tomou um campo para cultivar e no campo não fez crescer trigo, ele deverá ser convencido que fez trabalhos no campo e deverá fornecer ao proprietário do campo quanto trigo exista no do vizinho.
43º - Se ele não cultiva o campo e o deixa em abandono, deverá dar ao proprietário do campo quanto trigo haja no campo vizinho e deverá cavar e destorroar o campo, que ele deixou ficar inculto e restituí-lo ao proprietário.
44º - Se alguém se obriga a por em cultura, dentro de três anos, um campo que jaz inculto, mas é preguiçoso e não cultiva o campo, deverá no quarto ano cavar, destorroar e cultivar o campo inculto e restituí-lo ao proprietário e por cada dez gan pagar dez gur de trigo.
45º - Se alguém dá seu campo a cultivar mediante uma renda e recebe a renda do seu campo, mas sobrevem uma tempestade e destrói a safra, o dano recai sobre o cultivador.
46º - Se ele não recebe a renda do seu campo, mas o dá pela terça ou quarta parte, o trigo que está no campo deverá ser dividido segundo as partes entre o cultivador e o proprietário.
47º - Se o cultivador, porque no primeiro ano não plantou a sua estância, deu a cultivar o campo, o proprietário não deverá culpá-lo; o seu campo foi cultivado e, pela colheita, ele receberá o trigo segundo o seu contrato.
48º - Se alguém tem um débito a juros, e uma tempestade devasta o seu campo ou destrói a colheita, ou por falta d'água não cresce o trigo no campo, ele não deverá nesse ano dar trigo ao credor, deverá modificar sua tábua de contrato e não pagar juros por esse ano.
(O CONTRATO DE ACORDO ECONÔMICO ERA BEM DETALHADO NO CÓDIGO HAMURABI)
49º - Se alguém toma dinheiro a um negociante e lhe concede um terreno cultivável de trigo ou de sésamo, incumbindo-o de cultivar o campo, colher o trigo ou o sésamo que aí crescerem e tomá-los para si, se em seguida o cultivador semeia no campo trigo ou sésamo, por ocasião da colheita o proprietário do campo deverá receber o trigo ou o sésamo que estão no campo e dar ao negociante trigo pelo dinheiro que do negociante recebeu, pelos juros e moradia do cultivador.
50º - Se ele dá um campo cultivável (de trigo) ou um campo cultivável de sésamo, o proprietário do campo deverá receber o trigo ou o sésamo que estão no campo e restituir ao negociante o dinheiro com os juros.
51º - Se não tem dinheiro para entregar, deverá dar ao negociante trigo ou sésamo pela importância do dinheiro, que recebeu do negociante e os juros conforme a taxa real.
52º - Se o cultivador não semeou no campo trigo ou sésamo, o seu contrato não fica invalidado.
53º - Se alguém é preguiçoso no ter em boa ordem o próprio dique e não o tem em conseqüência se produz uma fenda no mesmo dique e os campos da aldeia são inundados d'água, aquele, em cujo dique se produziu a fenda, deverá ressarcir o trigo que ele fez perder.
(RESPONSABILIDADE CIVIL E INDENIZAÇÃO POR DANOS CAUSADOS A TERCEIROS)
54º - Se ele não pode ressarcir o trigo, deverá ser vendido por dinheiro juntamente com os seus bens e os agricultores de quem o trigo foi destruído, dividirão entre si.
55º - Se alguém abre o seu reservatório d'água para irrigar, mas é negligente e a água inunda o campo de seu vizinho, ele deverá restituir o trigo conforme o produzido pelo vizinho.
56º - Se alguém deixa passar a água e a água inunda as culturas do vizinho, ele deverá pagar-lhe por cada dez gan dez gur de trigo.
57º - Se um pastor não pede licença ao proprietário do campo para fazer pastar a erva às ovelhas e sem o consentimento dele faz pastarem as ovelhas no campo, o proprietário deverá ceifar os seus campos e o pastor que sem licença do proprietário fez pastarem as ovelhas no campo, deverá pagar por junto ao proprietário vinte gur de trigo por cada dez gan.
58º - Se depois que as ovelhas tiverem deixado o campo da aldeia e ocupado o recinto geral à porta da cidade, um pastor deixa ainda as ovelhas no campo e as faz pastarem no campo, este pastor deverá conservar o campo em que faz pastar e por ocasião da colheita deverá responder ao proprietário do campo, por cada dez gan sessenta gur.
59º - Se alguém, sem ciência do proprietário do horto, corta lenha no horto alheio, deverá pagar uma meia mina.
60º - Se alguém entrega a um hortelão um campo para plantá-lo em horto e este o planta e o cultiva por quatro anos, no quinto, proprietário e hortelão deverão dividir entre si e o proprietário do horto tomará a sua parte.
61º - Se o hortelão não leva a termo a plantação do campo e deixa uma parte inculta, dever-se-á consignar esta no seu quinhão.
(O HORTELÃO É UM ARRENDATÁRIO A QUEM É DADO UMA TERRA PARA CULTIVAR)
62º - Se ele não reduz a horto o campo que lhe foi confiado, se é campo de espigas, o hortelão deverá pagar ao proprietário o produto do campo pelos anos em que ele fica inculto na medida da herdade do vizinho, plantar o campo cultivável e restituí-lo ao proprietário.
63º - Se ele transforma uma terra inculta num campo cultivado e o restitui ao proprietário, ele deverá pagar em cada ano dez gur de trigo por cada dez gan.
64º - Se alguém dá o horto a lavrar a um hortelão pelo tempo que tem em aluguel o horto, deverá dar ao proprietário duas partes do produto do horto e conservar para si a terça parte.
65º - Se o hortelão não lavra o horto e o produto diminui, o hortelão deverá calcular o produto pela parte do fundo vizinho.

LACUNAS DE CINCO COLUNAS; CALCULAM EM 35 PARÁGRAFOS
Pertencem à lacuna os seguintes parágrafos deduzidos da biblioteca de Assurbanipal:
1 - Se alguém toma dinheiro a um negociante e lhe dá um horto de tâmaras e lhe diz: - "as tâmaras que estão no meu horto tomei-as por dinheiro": e o negociante não aceita, então o proprietário deverá tomar as tâmaras que estão no horto, entregar ao negociante o dinheiro e juros, segundo o teor de sua obrigação; as tâmaras excedentes que estão no jardim deverá tomá-las o proprietário.
2 - Se um inquilino paga ao dono da casa a inteira soma do seu aluguel por um ano e o proprietário, antes de decorrido o termo do aluguel, ordena ao inquilino de mudar-se de sua casa antes de passado o prazo, deverá restituir uma quota proporcional à soma que o inquilino lhe deu.
3 - Se alguém deve trigo ou dinheiro e não tem trigo ou dinheiro com que pagar, mas, possui outros bens, deverá levar diante dos anciãos o que está à sua disposição e dá-lo ao negociante. Este deve aceitar sem exceção.







V - RELAÇÕES ENTRE COMERCIANTES E COMISSIONÁRIOS
100º - Com os juros do dinheiro na medida da soma recebida, deverá entregar uma obrigação por escrito e pagar o negociante no dia do vencimento.
101º - Se no lugar onde foi não fechou negócio o comissionário, deverá deixar intacto o dinheiro que recebeu e restituí-lo ao negociante.
102º - Se um negociante emprestou dinheiro a um comissionário para suas empresas e ele, no lugar para onde se conduz, sofre um dano, deverá indenizar o capital ao negociante.
103º - Se, durante a viagem, o inimigo lhe leva alguma coisa do que ele conduz consigo, o comissionário deverá jurar em nome de Deus e ir livre.
(UM JURAMENTO LIVRAVA ALGUÉM DE UMA DÍVIDA, ESTA LEI É PRATICAMENTE INVIÁVEL HOJE, PORQUE EM NOSSA CULTURA OS HOMENS NÃO TEM CARATER E MENTEM COM FACILIDADE).
104º - Se um negociante confia a um comissionário, para venda, trigo, lã, azeite, ou outras mercadorias, o comissionário deverá fazer uma escritura da importância e reembolsar o negociante. Ele deverá então receber a quitação do dinheiro que dá ao mercador.
105º - Se o comissionário é negligente e não retira a quitação da soma que ele deu ao negociante, não poderá receber a soma que não é quitada.
106º - Se o comissionário toma dinheiro ao negociante e tem questão com o seu negociante, este deverá perante Deus e os anciãos convencer o comissionário do dinheiro levado e este deverá dar três vezes o dinheiro que recebeu.
107º - Se o negociante engana o comissionário pois que este restituiu tudo que o negociante lhe dera, mas, o negociante contesta o que o comissionário lhe restituiu, o comissionário diante de Deus e dos anciãos deverá convencer o negociante e este, por ter negado ao comissionário o que recebeu, deverá dar seis vezes tanto.

VI - REGULAMENTO DAS TABERNAS (TABERNEIROS PREPOSTOS, POLÍCIA, PENAS E TARIFAS)
108º - Se uma taberneira não aceita trigo por preço das bebidas a peso, mas toma dinheiro e o preço da bebida é menor do que o do trigo, deverá ser convencida disto e lançada nágua.
109º - Se na casa de uma taberneira se reúnem conjurados e esses conjurados não são detidos e levados à Corte, a taberneira deverá ser morta.
(OBRIGAÇÃO DE DENUNCIAR SOB PENA DE MORTE)
110º - Se uma irmã de Deus, que não habita com as crianças (mulher consagrada que não se pode casar) abre uma taberna ou entra em uma taberna para beber, esta mulher deverá ser queimada.
(BAR ERA CONSIDERADO UM LUGAR PROIBIDO PARA PESSOAS DEVOTAS A DEUS)
111º - Se uma taberneira fornece sessenta já de bebida usakami deverá receber ao tempo da colheita cinqüenta ka de trigo.

VII - OBRIGAÇÕES (CONTRATOS DE TRANSPORTE, MÚTUO)
PROCESSO EXECUTIVO E SERVIDÃO POR DÍVIDAS
112º - Se alguém está em viagem e confia a um outro prata, ouro, pedras preciosas ou outros bens móveis e os faz transportar por ele e este não conduz ao lugar do destino tudo que deve transportar, mas se apropria deles, dever-se-á convencer esse homem que ele não entregou o que devia transportar e ele deverá dar ao proprietário da expedição cinco vezes o que recebeu.
113º - Se alguém tem para com um outro um crédito de grãos ou dinheiro e, sem ciência do proprietário, tira grãos do armazém ou do celeiro, ele deverá ser convencido em juízo de ter tirado sem ciência do proprietário grãos do armazém ou do celeiro e deverá restituir os grãos que tiver tirado e tudo que ele de qualquer modo deu, é perdido para ele.
114º - Se alguém não tem que exigir grãos e dinheiro de um outro e fez a execução, deverá pagar-lhe um terço de mina por cada execução.
115º - Se alguém tem para com outro um crédito de grãos ou dinheiro e faz a execução, e o detido na casa de detenção morre de morte natural, não há lugar a pena.
116º - Se o detido na casa de detenção morre de pancadas ou maus tratamentos, o protetor do prisioneiro deverá convencer o seu negociante perante o tribunal; se ele era um nascido livre, se deverá matar o filho do negociante, se era um escravo, deverá pagar o negociante um terço de mina e perder tudo que deu.
117º - Se alguém tem um débito vencido e vende por dinheiro a mulher, o filho e a filha, ou lhe concedem descontar com trabalho o débito, aqueles deverão trabalhar três anos na casa do comprador ou do senhor, no quarto ano este deverá libertá-los.

(EM NOSSA CULTURA OCIDENTAL TEMOS A IMPRESSÃO QUE A ESCRAVIDÃO É ALGO MAU, MAS NÃO É, NNÓS OS CRISTÃOS SOMOS CHAMADOS NA BÍBLIA DE ESCRAVOS DE DEUS, MAL TRADUZIDO COMO SERVOS DE DEUS. ESCRAVIZAR ALGUÉM ERA UMA FORMA DE FAZER O DEVEDOR PAGAR COM SERVIÇO A DÍVIDAA QUE ELE CONTRAIU)
118º - Se ele concede um escravo ou escrava para trabalhar pelo débito e o negociante os concede por sua vez, os vende por dinheiro, não há lugar para oposição.
119º - Se alguém tem um débito vencido, e vende por dinheiro a sua escrava que lhe tem dado filhos, o senhor da escrava deverá restituir o dinheiro que o negociante pagou e resgatar a sua escrava.

VIII - CONTRATOS DE DEPÓSITO
120º - Se alguém deposita o seu trigo na casa de outro e no monte de trigo se produz um dano ou o proprietário da casa abre o celeiro e subtrai o trigo ou nega, enfim, que na sua casa tenha sido depositado o trigo, o dono do trigo deverá perante Deus reclamar o seu trigo e o proprietário da casa deverá restituir o trigo que tomou, sem diminuição, ao seu dono.
121º - Se alguém deposita o trigo na casa de outro, deverá dar-lhe, como aluguel do armazém, cinco ka de trigo por cada gur de trigo ao ano.
122º - Se alguém dá em depósito a outro prata, ouro ou outros objetos, deverá mostrar a uma testemunha tudo o que dá, fechar o seu contrato e em seguida consignar em depósito.
123º - Se alguém dá em depósito sem testemunhas ou contrato e no lugar em que se fez a consignação se nega, não há ação.
124º - Se alguém entrega a outro em depósito prata, ouro ou outros objetos perante testemunhas e aquele o nega, ele deverá ser convencido em juízo e restituir sem diminuição tudo o que negou.
125º - Se alguém dá em depósito os seus bens e aí por infração ou roubo os seus bens se perdem com os do proprietário da casa, o dono desta, que suporta o peso da negligência, deverá indenizar tudo que lhe foi consignado em depósito e que ele deixou perder. Mas, o dono da casa poderá procurar os seus bens perdidos e retomá-los do ladrão.
126º - Se alguém, que não perdeu seus bens, diz tê-los perdido e sustenta falsamente seu dano, se ele intenta ação pelos seus bens, ainda que não tenham sido perdidos e pelo dano sofrido perante Deus, deverá ser indenizado de tudo que pretende pelo seu dano.
(COMO? NÃO ENTENDI? DEVE-SE INDENIZAR MESMO QUE ALGUÉM INTENTE UMA AÇÃO FRAUDULENTA? ACREDITO QUE ELE O FRAUDULENTO ATÉ PODEIRA RECEBER A INDENIZAÇÃO DESDE QUE NÃO FICASSE PROVADO QUE O MESMO ESTAVA MENTINDO)






IX - INJÚRIA E DIFAMAÇÃO
127º - Se alguém difama uma mulher consagrada ou a mulher de um homem livre e não pode provar se deverá arrastar esse homem perante o juiz e tosquiar-lhe a fronte.
(PENA SUAVE PARA DIFAMAÇÃO)

X - MATRIMÔNIO E FAMÍLIA, DELITOS CONTRA A ORDEM DA FAMÍLIA. CONTRIBUIÇÕES E DOAÇÕES NUPCIAIS
SUCESSÃO
128º - Se alguém toma uma mulher, mas não conclui um contrato com ela, esta mulher não é esposa.
(CASAMENTO TINHA CONTRATO OU CERTIDÃO DE CASAMENTO)
129º - Se a esposa de alguém é encontrada em contato sexual com um outro, se deverá amarrá-los e lança-los nágua, salvo se o marido perdoar à sua mulher e o rei a seu escravo.
(A PENA DE MORTE SÓ ERA APLICADA EM CASO DE ADULTÉRIO SE O MARIDO OFENDIDO NÃO PERDOASSE A ESPOSA ADÚLTERA)
130º - Se alguém viola a mulher que ainda não conheceu homem e vive na casa paterna e tem contato com ela e é surpreendido, este homem deverá ser morto, a mulher irá livre.
(ESTUPRO ERA CONDENADO COM PENA DE MORTE)
131º - Se a mulher de um homem livre é acusada pelo próprio marido, mas não surpreendida em contato com outro, ela deverá jurar em nome de Deus e voltar à sua casa.
(SIMPLES ACUSAÇÃO SEM PROVAS NÃO JUSTIFICAVA CONDENAÇÃO)
132º - Se contra a mulher de um homem livre é proferida difamação por causa de um outro homem, mas não é ela encontrada em contato com outro, ela deverá saltar no rio por seu marido.
133º - Se alguém é feito prisioneiro e na sua casa há com que sustentar-se, mas a mulher abandona sua casa e vai a outra casa; porque esta mulher não guardou sua casa e foi a outra, deverá ser judicialmente convencida e lançada nágua.
134º - Se alguém é feito prisioneiro de guerra e na sua casa não há com que sustentar-se e sua mulher vai a outra casa, essa mulher deverá ser absolvida.
135º - Se alguém é feito prisioneiro de guerra e na sua casa não há de que sustentar-se e sua mulher vai a outra casa e tem filhos, se mais tarde o marido volta e entra na pátria, esta mulher deverá voltar ao marido, mas os filhos deverão seguir o pai deles.
(INTERESSANTE, SE UMA MULHER PERDE O MARIDO NA GUERRA, POR ESTE TER SE TORNADO PRISIONEIRO DE GUERRA, A MULHER DELE FICAVA LIVRE PARA CONTRAIR UM NOVO MATRIMÔNIO, MAS SE ELE RETORNASSE PARA A SUA PÁTRIA A MULHER DEVERIA VOLTAR PARA ELE, MAS OS FILHOS DO NOVO CASAMENTO FICARIAM COM O PAI).
136º - Se alguém abandona a pátria e foge e depois a mulher vai a outra casa, se aquele regressa e quer retomar a mulher, porque ele se separou da pátria e fugiu, a mulher do fugitivo não deverá voltar ao marido.
(QUEM DESERTAVA O EXÉRCITO, TINHA A SUA CERTIDÃO DE CASAMENTO CANCELADA E A MULHER ESTAVALIVRE PARA CASAR COM OUTRO)
137º - Se alguém se propõe a repudiar uma concubina que lhe deu filhos ou uma mulher que lhe deu filhos, ele deverá restituir àquela mulher o seu donativo e dar-lhe uma quota em usufruto no campo, horto e seus bens, para que ela crie os filhos. Se ela criou os seus filhos, lhe deverá ser dado, sobre todos os bens que seus filhos recebam, uma quota igual a de um dos filhos. Ela pode esposar o homem do seu coração.
(UMA MULHER DIVORCIADA PODIA CASAR DE NOVO E OS FILHOS DA REPUDIADA DEVERIAM RECEBER UMA PENSÃOEM FORMA DE TERRA CULTIVÁVEL)
138º - Se alguém repudia a mulher que não lhe deu filhos, deverá dar-lhe a importância do presente nupcial e restituir-lhe o donativo que ela trouxe consigo da casa de seu pai e assim mandá-la embora.
(DIVÓRCIO, INCLUIA DIVISÃO DE BENS, AINDA QUE AO HOMEM CABERIA A PARTE CONSTRUIDA PELO CASAL)
139º - Se não houve presente nupcial, ele deverá dar-lhe uma mina, como donativo de repúdio.
140º - Se ele é um liberto, deverá dar-lhe um terço de mina.
141º - Se a mulher de alguém, que habita na casa do marido, se propõe a abandoná-la e se conduz com leviandade, dissipa sua casa, descura do marido e é convencida em juízo, se o marido pronuncia o seu repúdio, ele a mandará embora, nem deverá dar-lhe nada como donativo de repúdio. Se o marido não quer repudiá-la e toma outra mulher, aquela deverá ficar como serva na casa de seu marido.
(MULHER QUE NÃO TIVESSE APREÇO PELO SEU LAR, PODIA SER REPUDIADA, OU O MARIDO PODERIA ARRUMAR OUTRA MULHER E A PRIMEIRA SE TORNARIA EMPREGADA DA CASA)
142º - Se uma mulher discute com o marido e declara: "tu não tens comércio comigo", deverão ser produzidas as provas do seu prejuízo, se ela é inocente e não há defeito de sua parte e o marido se ausenta e a descura muito, essa mulher não está em culpa, ela deverá tomar o seu donativo e voltar à casa de seu pai.
(MARIDO QUE NÃO MANTIVESSE RELAÇÃO SEXUAL COM A MULHER COM REGULAR CONSTANCIA PODERIA SER CAUSA DO PEDIDO DE SEPARAÇÃO DELA E O ESTADO DAVA CAUSA GANHA PARA ESTA)

143º - Se ela não é inocente, se ausenta, dissipa sua casa, descura seu marido, dever-se-á lançar essa mulher nágua.
(ESPOSA NEGLIENTE PODERIA SER CONDENADA A PENA DE MORTE)
144º - Se alguém toma uma mulher e esta dá ao marido uma serva e tem filhos, mas o marido pensa em tomar uma concubina, não se lhe deverá conceder e ele não deverá tomar uma concubina.
145º - Se alguém toma uma mulher e essa não lhe dá filhos e ele pensa em tomar uma concubina, se ele toma uma concubina e a leva para sua casa, esta concubina não deverá ser igual à esposa.
146º - Se alguém toma uma esposa e essa esposa dá ao marido uma serva por mulher e essa lhe dá filhos, mas, depois, essa serva rivaliza com a sua senhora, porque ela produziu filhos, não deverá sua senhora vendê-la por dinheiro, ela deverá reduzi-la à escravidão e enumerá-la ente as servas.
(NO CASO DE ABRAÃO, SARA DEU-LHE HAGAR COMO CONCUBINA)
147º - Se ela não produziu filhos, sua senhora poderá vendê-la por dinheiro.
148º - Se alguém toma uma mulher e esta é colhida pela moléstia, se ele então pensa em tomar uma segunda, não deverá repudiar a mulher que foi presa da moléstia, mas deverá conservá-la na casa que ele construiu e sustentá-la enquanto viver.
(A SEGURIDADE ERA GARANTIDA PELA PRÓPRIA FAMILIA E NÃO PELO ESTADO. NO CASO DE UMA MULHER FICAR DOENTE E NÃO PODER TRANSAR E CUMPRIR AS OBRIGAÇÕES DE ESPOSA, O MARIDO PODIA CONTRAIR UM SEGUNDO MATRIMÔNIO, MAS NÃO PODIA DESPEDIR A PRIMEIRA)
149º - Se esta mulher não quer continuar a habitar na casa de seu marido, ele deverá entregar-lhe o donativo que ela trouxe da casa paterna e deixá-la ir se embora.
(A PRIMEIRA MULHR PODERIA NÃO ACEITAR A POLIGAMIA E PELO CÓDIGO HAMURABI ESTARIA LIVRE DO CASAMENTO)
150º - Se alguém dá à mulher campo, horto, casa e bens e lhe deixa um ato escrito, depois da morte do marido, seus filhos não deverão levantar contestação: a mãe pode legar o que lhe foi deixado a um de seus filhos que ela prefira, nem deverá dar coisa alguma aos irmãos.
(A ESPOSA TINHA DIREITOS, APÓS A MORTE DO MARIDO, ASSEGURADOS EM TESTAMENTO)
151º - Se uma mulher que vive na casa de um homem, empenhou seu marido a não permitir a execução de um credor contra ela, e se fez lavrar um ato; se aquele homem antes de tomar mulher tinha um débito, o credor não se pode dirigir contra a mulher. Mas, se a mulher, antes de entrar na casa do marido, tinha um débito, o credor não pode fazer atos executivos contra o marido.
152º - Se depois que a mulher entra na casa do marido, ambos têm um débito, deverão ambos pagar ao negociante.
(COMUNHÃO DE BENS)
153º - Se a mulher de um homem livre tem feito matar seu marido por coisa de um outro, se deverá cravá-la em uma estaca.
(PENA DE MORTE HORRÍVEL PARA MULHER QUE MATAVA O MARIDO)
154º - Se alguém conhece a própria filha, deverá ser expulso da terra.
(INCESTO DO PAI COM A FILHA NÃO ERA TRATADO COM PENA DE MORTE...ISSO MOSTRA BEM A CARA MACHISTA DA CULTURAL ORIENTAL, MAS A BÍBLIA ASSIM APRESENTAO HOMEM, ELE TEM UM RELAÇÃO MAIS PRIVILEGIADA COM DEUS. ACONTECEU COM LÓ E SUAS DUAS FILHAS)
155º - Se alguém promete uma menina a seu filho e seu filho tem comércio com ela, mas aquele depois tem contato com ela e é colhido, deverá ser amarrado e lançado na água.
(SEXO ANTES DO CASAMENTO ERA PUNÍVEL)
156º - Se alguém promete uma menina a seu filho e seu filho não a conhece, se depois ele tem contato com ela, deverá pagar-lhe uma meia mina e indenizar-lhe tudo que ela trouxe da casa paterna. Ela poderá desposar o homem de seu coração.
157º - Se alguém, na ausência de seu pai, tem contato com sua progenitora, dever-se-á queimá-la ambos.
(INCESTO DO FILHO COM A MÃE ERA PÚNIVEL COM A MORTE HORRÍVEL NA FOGUEIRA)
158º - Se alguém, na ausência de seu pai, é surpreendido com a sua mulher principal, a qual produziu filhos, deverá ser expulso da casa de seu pai.
(FILHO QUE COMETESSE INCESTO COM A MULHER DO SEU PAI, MAS QUE NÃO ERA SUA MÃE, NÃO SOFRIA PENA DE MORTE, APENAS BANIMENTO)
159º - Se alguém, que mandou levar bens móveis à casa de seu sogro e deu o presente nupcial, volve o olhar para outra mulher e diz ao sogro: "eu não quero mais tomar tua filha", o pai da rapariga poderá reter tudo quanto ele mandou levar.
(CANCELAR O CASAMENTO DEPOIS DE TER DADO O DOTE PORQUE SE INTERESSOU POR OUTRA MULHER, O HOMEM PERDIA O DIREITO SOBRE O DOTE)
160º - Se alguém mandou levar bens móveis à casa de seu sogro e pagou o donativo nupcial, se depois o pai da rapariga diz: "eu não quero mais dar-te minha filha", ele deverá restituir sem diminuição tudo que lhe foi entregue.
161º - Se alguém mandou levar bens móveis à casa de seu sogro e pagou o donativo nupcial, se depois o seu amigo o calunia e o sogro diz ao jovem esposo: "tu não desposarás minha filha". ele deverá restituir sem diminuição tudo que lhe foi entregue e o amigo não deverá desposar a sua noiva.
162º - Se alguém toma uma mulher e ela lhe dá filhos, se depois essa mulher morre, seu pai não deverá intentar ação sobre seu donativo; este pertence aos filhos.
(DIREITO A HERANÇA)
163º - Se alguém toma uma mulher e essa não lhe dá filhos, se depois essa mulher morre, e o sogro lhe restitui o presente nupcial que ele pagou à casa do sogro, o marido não deverá levantar ação sobre o donativo daquela mulher, este pertence à casa paterna.
164º - Se o sogro não lhe restitui o presente nupcial, ele deverá deduzir do donativo a importância do presente nupcial e restituir em seguida o donativo à casa paterna dela.
165º - Se alguém doa ao filho predileto campo, horto e casa e lavra sobre isso um ato, se mais tarde o pai morre e os irmãos dividem, eles deverão entregar-lhe a doação do pai e ele poderá tomá-la; fora disso se deverão dividir entre si os bens paternos.
166º - Se alguém procura mulher para os filhos que tem, mas não procura mulher ao filho impúbere e depois o pai morre, se os irmãos dividem, deverão destinar ao seu irmão impúbere, que ainda não teve mulher, além da sua quota o dinheiro para a doação nupcial e procurar-lhe uma mulher.
(DIREITO DE TUTELA E CURATELA)
167º - Se alguém toma uma mulher e esta lhe dá filhos, se esta mulher morre e ele depois dela toma uma segunda mulher e esta dá filhos, se depois o pai morre, os filhos não deverão dividir segundo as mães; eles deverão tomar o donativo de suas mães mas dividir os bens paternos ente si.
168º - Se alguém quer renegar seu filho e declara ao juiz: "eu quero renegar meu filho", o juiz deverá examinar as suas razões e se o filho não tem uma culpa grave pela qual se justifique que lhe seja renegado o estado de filho, o pai não deverá renegá-lo.
(DIREITO A HERANÇA E CANCELAMENTO DE DIREITO)
169º - Se ele cometeu uma falta grave, pela qual se justifique que lhe seja renegada a qualidade de filho, ele deverá na primeira vez ser perdoado, e, se comete falta grave segunda vez, o pai poderá renegar-lhe o estado de filho.
(O PAI DEVERIA PERDOAR FALTA GRAVE DE FILHO UMA ÚNICA VEZ, DEPOIS PODERIA RENEGÁ-LO)
170º - Se a alguém sua mulher ou sua serva deu filhos e o pai, enquanto vive diz aos filhos que a serva lhe deu: "filhos meus", e os conta entre os filhos de sua esposa; se depois o pai morre, os filhos da serva e da esposa deverão dividir conjuntamente a propriedade paterna. O filho da esposa tem a faculdade de fazer os quinhões e de escolher.
(NA LEI SOBRE HERANÇA OS FILHOS DA CONCUMBINA TEM DIREITO A PARTILHAR DOS BENS)
171º - Se, porém, o pai não disse em vida aos filhos que a serva lhe deu: "filhos meus", e o pai morre, então os filhos da serva não deverão dividir com os da esposa, mas se deverá conceder a liberdade à serva e aos filhos, os filhos da esposa não deverão fazer valer nenhuma ação de escravidão contra os da serva; a esposa poderá tomar o seu donativo e a doação que o marido lhe fez e lavrou por escrito em um ato e ficar na habitação de seu marido; enquanto ela vive, deverá gozá-la, mas deverá vendê-la por dinheiro. A sua herança pertence aos seus filhos.

172º - Se o marido não lhe fez uma doação, se deverá entregar-lhe o seu donativo e, da propriedade de seu marido, ela deverá receber uma quota como um filho. Se seus filhos a oprimem para expulsá-la da casa, o juiz deverá examinar a sua posição e se os filhos estão em culpa, a mulher não deverá deixar a casa de seu marido.
(AS MULHERES NÃO TINHAM UM PATAMAR DE IGUALDADE NOS DIREITOS CIVIS COMO OS HOMENS, MAS TINHAM SEUS DIREITOS FUNDAMENTAIS PRESERVADOS)
172º - Se a mulher quer deixá-la, ela deverá abandonar aos seus filhos a doação que o marido lhe fez, mas tomar o donativo de sua casa paterna. Ela pode desposar em seguida o homem de seu coração.
173º - Se esta mulher lá para onde se transporta, tem filhos do segundo marido e em seguida morre, o seu donativo deverá ser dividido entre os filhos anteriores e sucessivos.
174º - Se ela não pare de segundo marido, deverão receber o seu donativo os filhos do seu primeiro esposo.
175º - Se um escravo da Corte ou o escravo de um liberto desposa a mulher de um homem livre e gera filhos, o senhor do escravo não pode propor ação de escravidão contra os filhos da mulher livre.

(O CÓDIGO HAMURABI TRATA COM MUITA FREQUÊNCIA SOBRE O TEMA DA ESCRAVIDÃO, O ESCRAVO NÃO É UMA CONDIÇÃO HUMANA DÍGNA NEM ESTÁ NOS PLANOS DE DEUS PARA O HOMEM. EU SOU FAVOR DA ESCRAVIDÃO COMO UM CASTIGO PENAL, MAS NÃO ACHO QUE UMA PESSOA DEVA NASCER ESCRAVO POR CAUSA DE RELAÇÕES MAL-SUCEDIDAS DOS SEUS PAIS. A ESCRAVIDÃO HEREDITÁRIA REDUZ O SER HUMANO A UM ANIMAL DE ESTIMAÇÃO)





176º - Mas, se um escravo da Corte ou o escravo de um liberto desposa a filha de um homem livre e depois de tê-la desposado, esta, com um donativo da casa paterna, se transporta para a casa dele, se ele tem posto sua casa, adquirido bens e em seguida aquele escravo morre, a mulher nascida livre poderá tomar o seu donativo e tudo que o marido e ela, desde a data do casamento, adquiriram deverá ser dividido em duas partes: uma metade deverá tomá-la o senhor do escravo, a outra metade a mulher livre para os seus filhos. Se a mulher livre não tinha um donativo, deverá dividir tudo que o marido e ela desde a data do casamento adquiriram em duas partes: metade deverá tomá-la e senhor do escravo, a outra a mulher livre para os seus filhos.
177º - Se uma viúva, cujos filhos são ainda crianças, quer entrar em uma outra casa, ela deverá entrar sem ciência do juiz. Se ela entra em uma outra casa, o juiz deverá verificar a herança da casa do seu precedente marido. Depois se deverá confiar a casa do seu precedente marido ao segundo marido e à mulher mesma, em administração, e fazer lavrar um ato sobre isto. Eles deverão ter a casa em ordem e criar os filhos e não vender os utensílios domésticos. O comprador que compra os utensílios domésticos dos filhos da viúva perde seu dinheiro e os bens voltam de novo ao seu proprietário.
(PRESERVAR O ESPÓLIO PARA OS HERDEIRO CUJO PAI MORREU)
178º - Se uma mulher consagrada ou uma meretriz, às quais seu pai fez um donativo e lavrou um ato sobre isso, mas no ato não ajuntou que elas poderiam legar o patrimônio a quem quisessem e não lhe deixou livre disposição, se depois o pai morre, os seus irmãos deverão receber o seu campo e horto e na medida da sua quota dar-lhe o trigo, azeite e leite e de modo a contentá-las. Se seus irmãos não lhes dão trigo, azeite e leite na medida de sua quota e a seu contento, dever-se-á confiar o campo e horto a um feitor que lhes agrade e esse feitor deverá mantê-las. O campo, o horto e tudo que deriva de seu pai deverá ser conservado por elas em usufruto enquanto viverem, mas não deverão vender e ceder a nenhum outro. As suas quotas de filhas pertencem a seus irmãos.
(DIREITO DAS PROSTITUTAS CONSAGRADAS DOS TEMPLOS PAGÃOS)
179º - Se uma mulher consagrada ou uma meretriz, às quais seu pai fez um donativo e lavrou um ato e acrescentou que elas poderiam alienar a quem lhes aprouvesse o seu patrimônio e lhes deixou livre disposição; se depois o pai morre, então elas podem legar sua sucessão a quem lhe aprouver. Os seus irmãos não podem levantar nenhuma ação.
180º - Se um pai não faz um donativo a sua filha núbil ou meretriz e depois morre, ela deverá tomar dos bens paternos uma quota como filha e gozar dela enquanto viver. A sua herança pertence a seus irmãos.
181º - Se um pai consagra a Deus uma serva do templo ou uma virgem e não lhes faz donativo, morto o pai, aquelas receberão da herança paterna um terço de sua quota de filha e fruirão enquanto viverem. A herança pertence aos irmãos.
182º - Se um pai não faz um donativo e não lavra um ato para sua filha, mulher consagrada a Marduk de Babilônia, se depois o pai morre, ela deverá ter designada por seus irmãos sobre a herança de sua casa paterna um terço da sua quota de filha, mas não poderá ter a administração. A mulher de Marduk pode legar sua sucessão a quem quiser.







(CULTOS PAGÃOS TINHAM PROSTITUTAS NOS TEMPLOS, CUJO SERVIÇO ERA CONSIDERADO UM ATO DE CONSAGRAÇÃO AS SUAS DIVINDADES COM MARDUK. SATANÁS INTRODUZIU ENTRE OS HOMENS RELIGIÕES COM PRINCÍPIOS ANTI-DEUS)
183º - Se alguém faz um donativo à sua filha nascida de uma concubina e a casa, e lavra um ato, se depois o pai morre, ela não deverá receber parte nenhuma da herança paterna.
184º - Se alguém não faz um donativo a sua filha nascida de uma concubina, e não lhe dá marido, se depois o pai morre, os seus irmãos deverão, segundo a importância do patrimônio paterno, fazer um presente e dar-lhe marido.
(COM A MORTE DO PAI, O CHEFE DA FAMÍLIA ERA O IRMÃO MAIS VELHO)



XI - ADOÇÃO, OFENSAS AOS PAIS, SUBSTITUIÇÃO DE CRIANÇA
185º - Se alguém dá seu nome a uma criança e a cria como filho, este adotado não poderá mais ser reclamado.
186º - Se alguém adota como filho um menino e depois que o adotou ele se revolta contra seu pai adotivo e sua mãe, este adotado deverá voltar à sua casa paterna.
187º - O filho de um dissoluto a serviço da Corte ou de uma meretriz não pode ser reclamado.
188º - Se o membro de uma corporação operária, (operário) toma para criar um menino e lhe ensina o seu ofício, este não pode mais ser reclamado.

(UM FILHO ERA UM INVESTIMENTO QUE GARANTIRIA O AMPARO DOS PAIS NA VELHICE)
189º - Se ele não lhe ensinou o seu ofício, o adotado pode voltar à sua casa paterna.
(SE OS PAIS ADOTIVOS NÃO SE PREOCUPARAM COM A EDUCAÇÃO PROFISSIONAL, ESTES PODERIAM TER CASSADA A ADOÇÃO)
190º - Se alguém não considera entre seus filhos aquele que tomou e criou como filho, o adotado pode voltar à sua casa paterna.
191º - Se alguém que tomou e criou um menino como seu filho, põe sua casa e tem filhos e quer renegar o adotado, o filho adotivo não deverá ir-se embora. O pai adotivo lhe deverá dar do próximo patrimônio um terço da sua quota de filho e então ele deverá afasta-se. Do campo, do horto e da casa não deverá dar-lhe nada.
192º - Se o filho de um dissoluto ou de uma meretriz diz a seu pai adotivo ou a sua mãe adotiva: "tu não és meu pai ou minha mãe", dever-se-á cortar-lhe a língua.

(DESRESPEITAR UM PAI ADOTIVO ERA PUNÍVEL COM PENA DE CORTAR A LÍNGUA)
193º - Se o filho de um dissoluto ou de uma meretriz aspira voltar à casa paterna, se afasta do pai adotivo e da mãe adotiva e volta à sua casa paterna, se lhe deverão arrancar os olhos.

(OS POVOS ORIENTAIS POSSUIAM LEIS NA ANTIGUIDADE QUE NÃO TOLERAVAM A INGRATIDÃO, SE O FILHO DE UMA PROSTITUTA FOSSE ADOTADO E ELE MAIS TARDE MOSTRASSE INGRATIDÃO, TERIA QUE SER PUNIDO ARRANCANDO-LHE OS OLHOS)
194º - Se alguém dá seu filho a ama de leite e o filho morre nas mãos dela, mas a ama sem ciência do pai e da mãe aleita um outro menino, se lhe deverá convencê-la de que ela sem ciência do pai e da mãe aleitou um outro menino e cortar-lhe o seio.
195º - Se um filho espanca seu pai se lhe deverão decepar as mãos.
(NOSSA... COMO NOS NOSSOS DIAS TERIA MANETAS...)




XII - DELITOS E PENAS (LESÕES CORPORAIS, TALIÃO, INDENIZAÇÃO E COMPOSIÇÃO)
196º - Se alguém arranca o olho a um outro, se lhe deverá arrancar o olho.
197º - Se ele quebra o osso a um outro, se lhe deverá quebrar o osso.
198º - Se ele arranca o olho de um liberto, deverá pagar uma mina.
199º - Se ele arranca um olho de um escravo alheio, ou quebra um osso ao escravo alheio, deverá pagar a metade de seu preço.
200º - Se alguém parte os dentes de um outro, de igual condição, deverá ter partidos os seus dentes.
201º - Se ele partiu os dentes de um liberto deverá pagar um terço de mina.
202º - Se alguém espanca um outro mais elevado que ele, deverá ser espancado em público sessenta vezes, com o chicote de couro de boi.
203º - Se um nascido livre espanca um nascido livre de igual condição, deverá pagar uma mina.
204º - Se um liberto espanca um liberto, deverá pagar dez siclos.
205º - Se o escravo de um homem livre espanca um homem livre, se lhe deverá cortar a orelha.
206º - Se alguém bate um outro em rixa e lhe faz uma ferida, ele deverá jurar : "eu não o bati de propósito", e pagar o médico.
(LESÃO CORPORAL CULPOSA ERA PUNÍVEL COM O DEVER DO DELITUOSO PAGAR OS ENCARGOS DE TRATAMENTO MÉDICO)





207º - Se ele morre por suas pancadas, aquele deverá igualmente jurar e, se era um nascido livre, deverá pagar uma meia mina.
208º - Se era um liberto, deverá pagar um terço de mina.
209º - Se alguém bate numa mulher livre e a faz abortar, deverá pagar dez siclos pelo feto.
210º - Se essa mulher morre, se deverá matar o filho dele.
(AQUI VEMOS UM PRINCÍPIO DE MALDIÇÃO HEREDITÁRIA EM QUE OS ERROS DOS PAIS PODERIA SER PUNIDOS NOS FILHOS. EM ÊXODO 20 SE DIZ QUE DEUS JAVÉ VISITARÁ A MALDADE DOS PAIS NOS FILHOS ATÉ A TERCEIRA E QUARTA GERAÇÃO. O CÓDIGO HAMURABI PREVIA CASTIGO NO FILHO DO CRIMINOSO.

211º - Se a filha de um liberto aborta por pancada de alguém, este deverá pagar cinco siclos.
212º - Se essa mulher morre, ele deverá pagar meia mina.
213º - Se ele espanca a serva de alguém e esta aborta, ele deverá pagar dois siclos.
214º - Se esta serva morre, ele deverá pagar um terço de mina.

(INFELIZMENTE VEMOS QUE OS SERES HUMANOS SÃO VALORIZADOS DE ACORDO COM O ESTRATO SOCIAL A QUE PERTENCE, NESTA LEI ANTIGA, AS PESSOAS TINHAM VALORES DETERMINADOS EM CASOS DE INDENIZAÇÕES DE ACORDO COM A SUA POSIÇÃO DE LIVRE, LIBERTO, OU ESCRAVO)


XIII - MÉDICOS E VETERINÁRIOS; ARQUITETOS E BATELEIROS
(SALÁRIOS, HONORÁRIOS E RESPONSABILIDADE)
CHOQUE DE EMBARCAÇÕES



215º - Se um médico trata alguém de uma grave ferida com a lanceta de bronze e o cura ou se ele abre a alguém uma incisão com a lanceta de bronze e o olho é salvo, deverá receber dez siclos.
216º - Se é um liberto, ele receberá cinco siclos.
217º - Se é o escravo de alguém, o seu proprietário deverá dar ao médico dois siclos.
(A DIFERENÇA SOCIAL TAMBÉM ERA COMPENSADA COM UMA LEI QUE TORNAVA OS SERVIÇOS PRESTADOS AOS MAIS POBRES MAIS BARATO)

218º - Se um médico trata alguém de uma grave ferida com a lanceta de bronze e o mata ou lhe abre uma incisão com a lanceta de bronze e o olho fica perdido, se lhe deverão cortar as mãos.
(ERRO MÉDICO QUE LEVASSE A DEFICIÊNCIA DE UMA PESSOA, O MÉDICO PODERIA SER PUNIDO COM A AMPUTAÇÃO DAS MÃOS, IMPOSSIBILITANDO-O DE EXERCER O OFÍCIO)
219º - Se o médico trata o escravo de um liberto de uma ferida grave com a lanceta de bronze e o mata, deverá dar escravo por escravo.
220º - Se ele abriu a sua incisão com a lanceta de bronze o olho fica perdido, deverá pagar metade de seu preço.
221º - Se um médico restabelece o osso quebrado de alguém ou as partes moles doentes, o doente deverá dar ao médico cinco siclos.
222º - Se é um liberto, deverá dar três siclos.
223º - Se é um escravo, o dono deverá dar ao médico dois siclos.
224º - Se o médico dos bois e dos burros trata um boi ou um burro de uma grave ferida e o animal se restabelece, o proprietário deverá dar ao médico, em pagamento, um sexto de siclo.
225º - Se ele trata um boi ou burro de uma grave ferida e o mata, deverá dar um quarto de seu preço ao proprietário.
226º - Se o tosquiador, sem ciência do senhor de um escravo, lhe imprime a marca de escravo inalienável, dever-se-á cortar as mãos desse tosquiador.
(O CRIME DE FRAUDE DE QUALQUER PROFISSIONAL O TORNAVA PASSIVEL DE TER COMO CASTIGO SUAS MÃOS AMPUTADAS)
227º - Se alguém engana um tosquiador e o faz imprimir a marca de um escravo inalienável, se deverá matá-lo e sepultá-lo em sua casa. O tosquiador deverá jurar : "eu não o assinalei de propósito", e irá livre.
228º - Se um arquiteto constrói uma casa para alguém e a leva a execução, deverá receber em paga dois siclos, por cada sar de superfície edificada.
229º - Se um arquiteto constrói para alguém e não o faz solidamente e a casa que ele construiu cai e fere de morte o proprietário, esse arquiteto deverá ser morto.
(ERRO DE UM PROFISSIONAL NA EXECUÇÃO DO SEU SERVIÇO E QUE POR SUA CULPA CAUSASSE A MORTE DE ALGUÉM ERA PUNÍVEL COM A PENA DE MORTE. ASSIM O HOMICÍDIO CULPOSO ERA PÚNIVEL COMO O HOMICÍDIO DOLOSO)

230º - Se fere de morte o filho do proprietário, deverá ser morto o filho do arquiteto.
231º - Se mata um escravo do proprietário ele deverá dar ao proprietário da casa escravo por escravo.
232º - Se destrói bens, deverá indenizar tudo que destruiu e porque não executou solidamente a casa por ele construída, assim que essa é abatida, ele deverá refazer à sua custa a casa abatida.
233º - Se um arquiteto constrói para alguém uma casa e não a leva ao fim, se as paredes são viciosas, o arquiteto deverá à sua custa consolidar as paredes.
234º - Se um bateleiro constrói para alguém um barco de sessenta gur, se lhe deverá dar em paga dois siclos.
235º - Se um bateleiro constrói para alguém um barco e não o faz solidamente, se no mesmo ano o barco é expedido e sofre avaria, o bateleiro deverá desfazer o barco e refazê-lo solidamente à sua custa; o barco sólido ele deverá dá-lo ao proprietário.
236º - Se alguém freta o seu barco a um bateleiro e este e negligente, mete a pique ou faz que se perca o barco, o bateleiro deverá ao proprietário barco por barco.
237º - Se alguém freta um bateleiro e o barco e o prevê de trigo, lã, azeite, tâmaras e qualquer outra coisa que forma a sua carga, se o tabeleiro é negligente, mete a pique o barco e faz que se perca o carregamento, deverá indenizar o barco que fez ir a pique e tudo de que ele causou a perda.
(AS INDENIZAÇÕES CIVEIS ERAM PREVISTAS EM TODAS AS FORMAS DE PREJUIZOS CAUSADOS POR PESSOAS OU PROFISSIONAIS NEGLIGÊNTES)
238º - Se um bateleiro mete a pique o barco de alguém mas o salva, deverá pagar a metade do seu preço.
239º - Se alguém freta um bateleiro, deverá dar-lhe seis gur de trigo por ano.
240º - Se um barco a remos investe contra um barco de vela e o põe a pique, o patrão do barco que foi posto a pique deverá pedir justiça diante de Deus, o patrão do barco a remos, que meteu a fundo o barco a vela, deverá indenizar o seu barco e tudo quanto se perdeu.

XIV - SEQUESTRO, LOCAÇÕES DE ANIMAIS, LAVRADORES DE CAMPO, PASTORES, OPERÁRIOS. DANOS, FURTOS DE ARNEZES, DÁGUA, DE ESCRAVOS (AÇÃO REDIBITÓRIA, RESPONSABILIDADE POR EVICÇÃO, DISCIPLINA)
241º - Se alguém seqüestra e faz trabalhar um boi, deverá pagar um terço de mina.
242º - Se alguém aluga por um ano um boi para lavrar, deverá dar como paga, quatro gur de trigo.
243º - Como paga do boi de carga três gur de trigo ao proprietário.
244º - Se alguém aluga um boi e um burro e no campo um leão os mata, isto prejudica o seu proprietário.
245º - Se alguém aluga um boi e o faz morrer por maus tratamentos ou pancadas, deverá indenizar ao proprietário boi por boi.
246º - Se alguém aluga um boi e lhe quebra uma perna, lhe corta a pele cervical, deverá indenizar ao proprietário boi por boi.
247º - Se alguém aluga um boi e lhe arranca um olho, deverá dar ao proprietário uma metade do seu preço.
248º - Se alguém aluga um boi e lhe parte um chifre, lhe corta a cauda, e lhe danifica o focinho, deverá pagar um quarto de seu preço.
249º - Se alguém aluga um boi e Deus o fere e ele morre, o locatário deverá jurar em nome de Deus e ir livre.
(A DOENÇA É CHAMADA DE “ FERIDO POR DEUS”, ISTO QUER DIZER, DEUS PERMITIU QUE AQUELE MAU ACONTECESSE)
250º - Se um boi, indo pela estrada, investe contra alguém e o mata, não há motivo para indenização.
251º - Se o boi de alguém dá chifradas e se tem denunciado seu vício de dar chifradas, e, não obstante, não se tem cortado os chifres e prendido o boi, e o boi investe contra um homem e o mata, seu dono deverá pagar uma meia mina.


252º - Se ele mata um escravo de alguém, dever-se-á pagar um terço de mina.
253º - Se alguém aluga um outro para cuidar do seu campo, lhe fornece a semente, lhe confia os bois, o obriga a cultivar o campo, se esse rouba e tira para si trigo ou plantas, se lhe deverão cortar aos mãos.
254º - Se ele tira para si a semente, não emprega os bois, deverá indenizar a soma do trigo e cultivar.
255º - Se ele deu em locação os bois do homem ou rouba os grãos da semente, não cultiva absolutamente o campo, deverá ser convencido e pagar por cento de gan, sessenta gur de trigo.
256º - Se a sua comunidade não paga por ele, dever-se-á deixá-lo naquele campo, ao pé dos animais.
257º - Se alguém aluga um lavrador de campo lhe deverá dar anualmente oito gur de trigo.
258º - Se alguém aluga um guarda de bois, seis gur de trigo por ano.
259º - Se alguém rouba do campo uma roda d'água, deverá dar ao proprietário cinco siclos.
260º - Se alguém rouba um balde para tirar água ou um arado deverá dar três siclos.
261º - Se alguém aluga um pastor para apascentar bois e ovelhas, lhe deverá dar oito gur de trigo por ano.
262º - Se alguém aluga um boi ou uma ovelha para ...
263º - Se ele é causa da perda de um boi ou de uma ovelha, que lhe foram dados, deverá indenizar o proprietário boi por boi, ovelha por ovelha.
264º - Se um pastor a quem são confiados bois e ovelhas para apascentar, o qual recebeu sua paga, segundo o pacto e fica satisfeito, reduz os bois e as ovelhas, diminui o acréscimo natural, deverá restituir as acessões e o produto segundo o teor de sua convenção.
265º - Se um pastor a quem foram confiados bois e ovelhas para apascentar, tece fraude, falseia o acréscimo natural do rebanho e o vende por dinheiro, deverá ser convencido e indenizar o proprietário dez vezes bois e ovelhas.
266º - Se no rebanho se verifica um golpe de Deus ou um leão os mata, o pastor deverá purgar-se diante de Deus e o acidente do rebanho deverá ser suportado pelo proprietário.
267º - Se o pastor foi negligente e se verifica um dano no rebanho, o pastor deverá indenizar o dano, que ele ocasionou no rebanho em bois ou ovelhas e dar ao proprietário.
268º - Se alguém aluga um boi para debulhar, a paga é vinte ka de trigo.
269º - Se alguém aluga um burro para debulhar, a paga e vinte ka de trigo.
270º - Se alguém aluga um animal jovem para debulhar, a paga é dez ka de trigo.
271º - Se alguém aluga bois, carros, e guardas, deverá dar cento e oitenta ka de trigo por dia.
272º - Se alguém aluga um carro apenas, deverá dar quarenta ka de trigo por dia.
273º - Se alguém aluga um lavrador mercenário, lhe deverá dar do novo ano ao quinto mês seis se por dia; do sexto mês até o fim do ano lhe deverá dar cinco se por dia.
274º - Se alguém aluga um operário, lhe deverá dar cada dia:
cinco se, de paga, pelo ...
cinco se, pelo tijoleiro.
cinco se, pelo alfaiate.
cinco se, pelo canteiro.
cinco se, pelo ...
cinco se, pelo ...
cinco se, pelo ...
quatro se, pelo carpinteiro.
quatro se, pelo cordoeiro.
quatro se, pelo ...
quatro se, pelo pedreiro.
275º - Se alguém aluga um barco a vela deverá dar seis se por dia como paga.
276º - Se ele aluga um barco a remos, dois se e meio por dia.
277º - Se alguém aluga um barco de sessenta gur, deverá dar um sexto de siclo, por dia em paga.






278º - Se alguém compra um escravo ou uma escrava e, antes que decorra um mês, eles são feridos do mal benu, ele deverá restituí-los ao vendedor e o comprador receberá em seguida o dinheiro que pagou.
279º - Se alguém compra um escravo ou uma escrava e outro propõe ação sobre eles, o vendedor é responsável pela ação.
280º - Se alguém em país estrangeiro compra um escravo ou uma escrava, se volta à terra e o proprietário reconhece o seu escravo ou a sua escrava, se o escravo ou escrava, são naturais do país, ele deverá restituí-los sem indenização.
281º - Se são nascidos em outro país, o comprador deverá declarar perante Deus o preço que ele pagou e o proprietário deverá dar ao negociante o dinheiro pago e receber o escravo ou a escrava.
282º - Se um escravo diz ao seu senhor : "tu não és meu senhor", será convencido disso e o senhor lhe cortará a orelha.
EPÍLOGO
"As justas leis que Hamurabi, o sábio rei, estabeleceu e (com as quais) deu base estável ao governo ... Eu sou o governador guardião ... Em meu seio trago o povo das terras de Sumer e Acad; ... em minha sabedoria eu os refreio, para que o forte não oprima o fraco e para que seja feita justiça à viúva e ao órfão ... Que cada homem oprimido compareça diante de mim, como rei que sou da justiça. Deixai-o ler a inscrição do meu monumento. Deixai-o atentar nas minhas ponderadas palavras. E possa o meu monumento iluminá-lo quanto à causa que traz, e possa ele compreender o seu caso. Possa ele folgar o coração (exclamando) "Hamurabi é na verdade como um pai para o seu povo; ... estabeleceu a prosperidade para sempre e deu um governo puro à terra. Quando Anu e Enlil (os deuses de Uruk e Nippur) deram-me a governar as terras de Sumer e Acad, e confiaram a mim este cetro, eu abri o canal. Hammurabi-nukhush-nish (Hamurabi-a-abundância-do-povo) que traz água copiosa para as terras de Sumer e Acad. Suas margens de ambos os lados eu as transformei em campos de cultura; amontoei montes de grãos, provi todas as terras de água que não falha ... O povo disperso se reuniu; dei-lhe pastagens em abundância e o estabeleci em pacíficas moradias".

domingo, 20 de dezembro de 2009

MOVIMENTO SEM-TERRA









Este movimento social, libertário que se alastra pelo Brasil tem uma causa justa, que é a melhor distribuição da terra, porem, muitos tem se aproveitado deste movimento para darem vazão resistência as autoridades, alem de desrespeitarem as autoridades constituídas.

O MST quer o direito a terra, tirando o direito de muitos que legitimamente tem a posse da terra. O governo brasileiro muitas vezes foi fraco ao lidar com este bando, o massacre dos Carajás, foi legítimo, porque a policia estava no cumprimento de exercício legal e foi agredida pelos cangaceiros do bando do MST. Este grupo é chefiado por quadrilheiros com formação ideológica de esquerda e que deveria ser mais firmemente reprimidos.

Algumas universidades de ideologia de esquerda propagam estas idéias e acabam dando uma imagem florida do MST. Estes dias, li uma história “bonitinhas” de luta de uma mulher em meio a este movimento, e não omito em reproduzi-la na íntegra como segue abaixo.

Leia a história abaixo da jovem militante, e veja que em meio a sua luta e sofrimento, ela seguiu as práticas criminosas do MST, este movimento nem mesmo é democrático, pois eles usam da força e da coação para alcançar seus objetivos, como no caso quando eles tiraram uma diretora de uma escola. Eles invadem propriedades privadas e até prédios públicos a pretextos de obterem justiça social.






















Sem respeitar as regras, eles invadiram prédios públicos sob pretexto de fazerem protestos e reivindicações. É pena que a Márcia, protagonista da história abaixo, tenha o MST como razão da sua vida, lugar que deveria caber a Deus. O Brasil é livre e as pessoas podem conquistar propriedades e sucesso na vida sem ter que se juntar as quadrilhas e bandos armados para tomarem a força a propriedade alheia. E pior, estes bandidos usam mulheres e crianças para acamparem para intimidar as forças públicas.

A história da Márcia é bonita, comovente, mas não me convence da imoralidade que é o MST.

Encontrei esta entrevista em um trabalho na internet chamado “entrevista_mst.pdf e como disse, transcreverei na íntegra, não sabendo informar quem é o autor(a) do texto:




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Márcia

















Márcia acolheu-me em sua
casa desde minha primeira visita à
Fazenda Pirituba. Sentada em seu quarto,
cantou e tocou violão. A voz forte falou
com doçura de sua vida pessoal e das
mudanças que ocorreram com sua
entrada no MST. A bandeira vermelha
estava na cabeceira da cama, e a
militância presente em sua vida.
Márcia Mara Ramos é a filha desse casal. A sua foi a primeira e a
última entrevista a ser gravada. A maioria dos nossos encontros se deu na
Fazenda, mas alguns aconteceram em São Paulo, cidade onde está morando
desde seu casamento em 8 de dezembro do último ano. Marcinha, como é
conhecida pela militância do Movimento, foi grande amiga no decorrer de todo
esse trabalho e por isso conversamos muitas vezes sem a presença do
gravador ou da pesquisadora. A entrevista aqui apresentada é um pouco
síntese da filha, amiga, mulher, mãe e militante.
Minha vida hoje é o
William, minha família e o
Movimento Sem Terra. São minha
vida! São a razão pela qual estou
lutando e trabalhando para ajudar a
transformar esse país.
Lembro da minha vida a partir dos 10 anos. Até lembro um pouco de
antes, mas coisas assim muito longe uma da outra. Na minha infância, como
sempre fui muito sozinha, brincava de boneca e gostava de fazer casinha. Teve
um lugar que a gente morou no bairro dos Ferreiras, onde fazia casinha nos
pés de goiabeiras e tinham muitas, ou dentro da carroça embaixo da garagem
da casa, no barracão. Em outros lugares não foi diferente, tinha algumas
amigas que iam brincar comigo, ou eu ia na casa delas, mas sempre para
brincar de casinha, de balanço... Essas eram minhas brincadeiras prediletas.
Foi assim a minha infância, até mais ou menos os 10, 11 anos.
A partir dos 11 anos já comecei ter a experiência de povo brasileiro,
experiência de criança pobre sem oportunidade. Fomos morar perto de Itapeva
e minha vida passou a ser cuidar de casa, porque minha mãe trabalhava na
roça com meu pai e eu cuidava de tudo, lavar roupa, fazer almoço, limpar a
casa...
Meus pais sempre foram de famílias pobres e não puderam ter um
pedaço de terra. Eles sempre trabalharam para um patrão. Sempre teve
alguém que dominava a nossa vida. Então, o que meu pai fazia era o básico
mesmo para viver. A gente nunca teve uma casa para morar, nunca teve uma
terra nossa. Meus pais são pessoas que não tiveram oportunidade de estudar.
Meu pai estudou até a quarta série e minha mãe chegou à segunda série
primária.









Enquanto trabalhadores lutaram muito. Tenho muito orgulho de ser
filha dos meus pais, porque tudo que tenho é resultado do trabalho e do
esforço deles. Desde que me conheço por gente meus pais sempre
trabalharam na roça. Quer dizer, no pesado. Levantando às cinco da manhã e
trabalhando até a tarde. Sem contar os trabalhos de casa, que também é um
esforço a mais para a mulher, dona de casa. Esse dia-a-dia deles é uma das
recordações mais antigas que tenho.
Lembro também que meu pai passava sempre uma tarefa para fazer
depois de chegar da escola. Praticar violão! Ele chegava à ta rde da roça e
queria saber se realmente tinha aprendido. Então umas duas horas por dia
tinha que tocar violão. Não era muito fã disso, não gostava muito, mas fazia.
Chegava a tarde, todos os dias, meu pai, machão, bravo, vinha tomar minha
lição de casa. Precisava mostrar que tinha aprendido, e decorado as músicas.
Isso começou aos sete anos, quando comecei a tocar violão!... Ele foi
supersevero! Muito exigente! Talvez por ser filha única, era muito rígido
comigo... Às vezes eu ficava muito brava com isso... Não era meu forte
aprender a tocar violão, mas como ele queria... E ele tocava, a família toda
tocava...
No fim foi bom!... Mas demorei muitos anos para entender isso.
Primeiro, ele me levava para cantar na cidade. Tinha “Festa do Sorvete” e
alguns festivais, no clube, eu ia lá cantar, e tinha premiação, 1º, 2º e 3º lugar.
Geralmente tirava a maior nota! Depois fui gostando da idéia!.. Mas demorei
um tempo para me adaptar, porque não tinha afinidade com o violão, mas ele
dizia que eu tinha afinidade e deveria aprender.
Para mim, hoje em dia, é importante tocar violão. Para o Movimento
é importante, e é para quem toco mais. Foi bom ter aprendido as músicas.
Aos meus 10 anos lembro muito bem que meu pai trabalhava de
meeiro. Sempre trabalhou assim. E nunca sobrava dinheiro para ter um móvel
bonito em casa, para ter roupas mais novas... Nunca sobrava mesmo!... Eu
sempre ganhava muitas roupas das pessoas.
Aos 11 anos meu pai resolveu, como todo trabalhador sonhador, ir
embora para a cidade, porque achava que não dava mais, que não tinha mais
condições de viver no campo. Pois tudo que fazia era de ameia, e esse
trabalho é um pouco injusto, porque o trabalhador faz tudo manualmente, meu
pai trabalhava com cavalo, arado... Era tudo manual. O que se dividia com o
patrão era apenas a semente. Mas a força de trabalho, que garantia todo o
resultado da plantação, isso não era dividido!
É ignorante da parte desse sistema deixar que os trabalhadores
precisem disso para sobreviver. Então o meu pai foi embora, mas como não
deu certo de ir para a cidade, arrendou uma terra, perto de Itapeva. E a gente
foi para lá. Eu e minha mãe fomos muito contra vontade, porque era um lugar
muito isolado que praticamente não tinha ninguém. Tinha apenas um vizinho
mais ou menos próximo e o resto era muito distante.




Lá sofremos muito também. Porque não saiu daquela rotina,
trabalhava com patrão, do mesmo jeito. Tinha um patrão... tinha um dono da
terra! A gente não tinha a liberdade de dizer: essa terra é nossa! Nunca teve
essa liberdade, porque sabia que não era. E que não podia decidir as coisas
por lá.
Por isso, praticamente me criei sozinha. Na minha adolescência não
tive possibilidade de ficar com outros da minha idade. Por isso não pude ter
aquela coisa de me divertir, de ir para um baile... Meu pai tinha uma
resistência. Ele é uma pessoa humilde, mas bem... conservadora.
Trabalhamos nessa área por três anos, em média. Aí surgiu a
oportunidade de vir para cá, para o assentamento. Meu pai não tinha muita
vontade na época. Mas sempre sonhei em estar no meio da minha família, de
voltar a morar perto da minha avó, dos meus tios. E todos eles já moravam
aqui. Inclusive meu avô, e os meus tios Jamil e Zezinho foram em casa chamar
minha família para vir para cá. Aí a gente veio! Para mim foi um sonho! Vir
morar no meio de tanta gente! Coisa que nunca tinha acontecido comigo.
Nessa época tinha completado 13 anos.
Então a gente foi morar na agrovila III, que já estavam as casinhas
organizadas, naquela parte de baixo, onde tem as igrejas e a escola, não da
forma que está hoje. Era mais precário.
A nossa ida para o assentamento foi porque a gente cansou de ficar
nesse bairro super isolado, onde morava. Não tinha vizinho, nem amigo, era
tudo longe, era perto do asfalto, mas desse lado do Ribeirão Branco tem muito
eucalipto e ficava no meio deles. Agora cortaram um pouco, mas naquela
época era um plantio, para vender a madeira. Então a gente via os caminhões
na estrada que iam buscar a madeira, durante o dia. Durante a noite era muito
no meio do mato, isolado. Então minha mãe e eu sempre ficávamos sozinhas,
porque meu pai saía bastante. E a gente foi se cansando disso, só trabalhava...
e não podia sair para não deixar a casa, mas podia ficar lá sozinha... nunca
avaliamos isso...
Então tinha proposta de ir morar ou em Tatuí, ou na área III com
meus avós, e nós optamos por morar com meus avós. Meu pai queria muito ir
para Tatuí e, mesmo depois que viemos para o assentamento, ficou mais ou
menos um mês em Tatuí, trabalhando numa cerâmica, para ver se ele se
acostumava e se a gente resolvia ir embora. Mas não abrimos mão, ficamos na
III!
Foi mais ou menos assim a decisão de ir, porque a gente acreditava
que podia ajudar o meu vô, que estava supervelho e já de idade não poderia
estar trabalhando na roça, não estava agüentando. Meu pai passou então a
assumir o trabalho de meu avô, e nessa época ainda não era cooperativa. Mas
já existia um espírito de cooperação. Era uma associação, plantio em grupos,
não tinha o módulo completo da terra, devia ter uns dois alqueires de terra.
Durante esse processo foi acontecendo as ocupações na Fazenda Bergamini,
e depois de dez anos é que foi liberada a terra. E meu pai participou de toda
essa trajetória, depois que a gente chegou. Já fazia um ano mais ou menos
que eles estavam lá. Não era mais um acampamento, mas ainda era um
assentamento emergencial. Isso em 1986, mas os módulos completos de cada
lote demorou um tempo.
Por isso, mesmo depois que chegou no assentamento, a gente
participou de acampamentos, porque cada ocupação que fazia, o povo todo
acampava. Ficava um pessoal nas casas, mas boa parte do assentamento ia
para o acampamento. Porque era a conquista da nossa terra. Isso tudo durou
10 anos, depois da nossa chegada, nove anos.
Desde o começo as pessoas se organizaram em coletivos de
trabalho. Não sei dizer quem começou com isso, porque desde o
acampamento da área III tudo era coletivo. A referência que se tinha era a área
I, onde trabalhavam de forma coletiva. Como lá era associação na III passou a
ser também. Só que continuou, enquanto a área I teve alguns problemas, e
muitos resolveram trabalhar as terras individualmente. A área III foi se
organizando melhor para não se ter individuais no começo... demorou para
saírem individuais. Todo mundo era coletivo. No começo ninguém era
individual!... Eram grupos de trabalho, mais ou menos como os setores
organizados hoje, mas cumpriam mais a função de reuniões, para ter um
controle se todos estavam trabalhando, se não tinha propostas de mudanças.
Depois de uns dois anos é que começou a sair um grupo para individual, aí foi
saindo, saindo... E como tinham pessoas que foram ficando descontentes com
uma coisa ou outra... porque no coletivo tem gente de todo o tipo. Sempre teve
gente que não se acostumou trabalhar no coletivo, preferia ter sua casinha no
meio do mato, longe de todo mundo...
Meu pai participou do processo de convencimento das pessoas para
formar a cooperativa. Era uma das pessoas que fazia parte da coordenação,
porque se formou um núcleo para discutir a cooperativa, convencer quem ia
entrar, quem não ia. Tinha toda uma proposta, vinha gente de outros estados
para discutir a importância das formas de cooperação. Por que tinha que
formar a cooperativa?... Então teve esse processo todo! A partir disso houve o
laboratório da discussão de campo, em que se estruturou a idéia da
cooperativa.
Mesmo a escolha do nome da cooperativa Copava foi um processo
bem coletivo, surgiram muitos nomes. Cada grupo levantou possíveis nomes e
na votação fizeram a defesa de cada um. Quando chegou a vez da Copava,
Cooperativa Vó Aparecida, todos acharam que tinha que ser esse nome.
Vó Aparecida era uma senhora, bem velhinha, que gostava e rezava
para todo mundo, a vó de todo mundo. Era vó do Serginho, mãe da madrinha
Zica. Ela morava no assentamento com a filha. Era uma pessoa muito querida.
Ela rezava muito para a Copava, para a gente se acertar, se entender, para
construir a cooperativa... e bem nesse período ela morreu.
Para minha mãe também foi muito bom, a gente começou a
participar da comunidade, da igreja. Passamos a conhecer pessoas novas. E
conhecer uma organização assim tão importante como é o Movimento Sem
Terra hoje... Nossa! Para mim foi motivo de muita mística, de muita garra e
resistência, para estar aqui hoje.
Através disso foi trabalhando... Um dia a gente formou um grupo de
adolescentes, aqui no assentamento. Como tinha 13 anos, não conhecia muito
as idéias, os objetivos do Movimento Sem Terra, porque não estudava essa
parte, não conhecia os materiais do Movimento. Até tinha aquela mística e
dizia: eu sou Sem Terra! Mas não conhecia o que é mesmo o Movimento de
maneira mais ampla. Mas mesmo assim a gente trabalhava muito a parte da
igreja católica que tinha aqui. Ia em encontro de adolescentes, e o grupo que a
gente formou era bem forte. Depois que fui crescendo virou um grupo de
jovens. Lá que... arrumei um namorado, e casei, mas era muito nova, tinha 16
anos e não deu certo. Sofri muito, me senti explorada pelo machismo do
homem.
Então o que posso dizer do meu casamento é que sobrou o William,
que convive com a minha mãe, ela é quem cuida dele. É uma mãezona para
nós dois. Ele sabe que sou a mãe dele, sabe que tem pai. Mas sabe também
que é a minha mãe que fica com ele durante o dia, porque tenho que trabalhar.
Trabalho para o Movimento Sem Terra, pois também dependo de dinheiro para
poder mantê-lo. Gosto do que faço, dificilmente paro em casa. Meus pais
também me ajudam muito, porque se estivesse com o William de cima para
baixo não sei o que seria. Com certeza seria mais difícil para mim, porque sem
dinheiro nada é fácil. Mas essa parte está indo bem.
O meu casamento é uma coisa que até evito de estar falando.
Porque me deixou marcas muito constrangedoras. Dessa época, costumo dizer
assim: quando tinha 16 anos não tinha muita consciência de o que era uma
vida, porque nunca tinha trabalhado. Trabalhar de suar e pegar no pesado, ir
para a roça. Não sabia o que era sustentar um filho, coisa que hoje, sei. Como
sou filha única, meus pais sempre deram todo o carinho e amor. Também só
conhecia a vida de solteira, não sabia como seria a vida de casada. Mas isso
só não justifica as coisas que não deram certo. O motivo foi assim... O meu
casamento foi muita tortura, porque meu ex-marido me maltratava muito, de me
bater mesmo. Era uma pessoa inconsciente, que me proibia de tudo, inclusive
de tocar violão, que é uma coisa que gosto. Também não me deixava participar
de atividades... se participava, quando chegava em casa já sabia que o bicho ia
pegar... Eu era uma outra pessoa... totalmente diferente... digo que não me
reconheço, porque se isso fosse hoje não iria acontecer, não ia aceitar essa
subordinação total. Agüentei isso por dois anos.
Acredito que a gente tem que brigar por algo melhor, contra esse
sistema capitalista que está aí, brigar com o governo por melhores condições,
não entre homens e mulheres. Entre nós todos, temos que nos unir...
Agora se perguntar e o casamento? Hoje penso que se ele não dá
certo, a gente tem que se separar. Para mim, também naquela época, era um
pouco isso, mas minha família é bastante conservadora, muito religiosa... e tem
aquela coisa “o que Deus uniu, o homem não separa”... Mas consegui vencer
essa parte da minha vida, porque foi através dessa separação que consegui o
meu espaço de mulher, dentro do Movimento Sem Terra e dentro da
sociedade. Agora trabalho num movimento onde homens e mulheres lutam
juntos, buscando o direito igualitário. Esse é um dos grandes objetivos do
Movimento Sem Terra, o direito do homem e da mulher, porque ninguém é
melhor que o outro. Todos somos “machistas”, todo mundo tem um pouco de
machismo, até mesmo as mulheres, mas isso a gente tem que ir rompendo
através da nossa organização.
Mas, como disse, do meu casamento tem uma coisa muito especial,
que é o William, que está aí com a gente. Minha vida hoje é o William, minha
família e o Movimento Sem Terra. São minha vida! São a razão pela qual estou
lutando e trabalhando para ajudar a transformar esse país.
A gente teve quatro fases de casas aqui na área III. No início era
tudo de lona, era uma coisa muito gostosa, porque para a gente que vivia no
acampamento era gratificante. É embaixo das lonas que se dá o amor pela
luta, pela terra que a gente conquistou. É assim que aprendemos a ver que só
tem a casa porque lutou. Mesmo a casa de lona, porque o barraco é chamado
de casa. As pessoas falam:
- Ah! Vamos na minha casa!
Tem muito dessa coisa entre as famílias. Isso porque sabe que a
casa é da gente, seja ela de lona, seja do que for. É da gente! Que está ali e
que ninguém vai tirar a gente dali. Isso é muito importante para o trabalhador!
Depois dessa casa de lona, teve a outra fase, quando mudamos.
Para nós foi um crescimento e tanto, quando conseguimos construir uma casa
de costaneira e papelite, foi um sonho! Nossa, meu Deus!! Sabe, um ia
conhecer a casa do outro, aquela brincadeira. A meninada toda animada de
estar conhecendo as casas dos amigos.
- Olha a casa de fulano ficou grande, é que a família dele é maior.
Na terceira fase já tinham os lotes divididos. Morava tudo pertinho.
Nos lotes já havia plantação de laranja, porque a gente dava atenção a isso,
assim fizemos nossas casas de madeira. Casa de madeira com piso! Piso
rústico, piso queimado, vermelho, amarelo... mas era piso! Coisa que nunca
tinha tido. Para nós foi outro passo muito avançado.
Quando compramos as primeiras vacas no assentamento, o primeiro
gado, foi uma festa imensa! Porque com o nosso suor conseguimos a primeira
vaca para dar leite para as famílias e seus filhos. Antes compravam, ou
recebiam de doações, quando não tinham dinheiro. Para nós foi uma alegria
enorme! Uma festa no assentamento! Isso é a mística. Quando a gente fala em
mística, é o que dá vida e força e garante a nossa coragem de estar nessa luta
hoje.
Tudo isso para a gente era uma festa. Até que surgiu esse projeto
das casas de alvenaria, que foram construídas em mutirão pelas famílias e que
também foram motivo de comemoração. Na inauguração foi feito uma
churrascada. Era uma festa mais ampla, que comemoravam resultados do
nosso trabalho. A gente estava convicto de que essa luta era verdadeira,
sincera. Que não era aquilo que a mídia coloca para a sociedade. E é isso que
a gente sonha e luta. para que outras famílias possam ter. Aqui a gente tem a
casa, tem os maquinários, tem a mercearia, tem a pecuária, tem apicultura,
enfim tem as lavouras da agricultura como soja, milho, arroz, feijão. Temos
grandes campos, que são nossos. Cada família tem hoje sete alqueires de
terra.
Mas a gente sabe que é através da luta que conseguimos tudo isso.
Se o povo parar de lutar, futuramente pode até perder isso. Então a gente luta,
não só para o pessoal daqui, mas também para que outras pessoas possam,
se engajando, possam conquistar espaço nessa sociedade.
Exemplo disso é esse pessoal. Se olhar esse povo que está aqui
hoje, era o povo que não tinha oportunidade, era um povo excluído, que não
tinha terra, que não tinha casa e nem comida. Agora é um povo que tem tudo
isso, tem terra, tem comida e tem oportunidade para estudar. E sabem que
podem intervir na construção de um novo projeto, de uma nova história, de um
novo país. E isso para nós é muito importante. E ser do Movimento Sem Terra
é muito gratificante.
Hoje, conheço bem os objetivos do Movimento, naquela época não
conhecia, era uma apaixonada pelo movimento! Já era apaixonada por ele,
mesmo não conhecendo direito. E agora, a cada dia me convenço mais de que
é essa luta que nós temos que tocar em frente. Temos que fazer parcerias com
a sociedade, com as universidades, com a igreja, com outros movimentos
sociais e com os sindicatos. Isso para construir uma idéia diferente para o
nosso país.
Esse povo que conhecemos, esse povo brasileiro, que tem as
maiores riquezas, que foram privatizadas, esse povo tem tudo para mudar esse
país. Tem toda a força, basta ter a consciência e a coragem de se organizar
para mudar. Transformar o Brasil nesse país nação que nós sonhamos. Tirar
essa colônia que está implantada e realmente ser o Brasil para os brasileiros.
Isso é o fundamental para o nosso país. É uma idéia que a gente sonha e que
lutando junto futuramente pode ter.
Por exemplo, essa luta por uma educação e uma vida dignas é para
ajudar outras pessoas a ter um pouco do que o William tem hoje. Ele tem muito
amor, tem o carinho da gente, tem uma vida diferente, que eu não tive! Quando
era pequena, se queria comprar alguma coisa em casa tinha que ver o
dinheiro, como ia fazer, se dava para comprar. Isso porque era filha única!
Daquela época, uns vinte e poucos anos para cá, mudou muita coisa. Quer
dizer, a gente tem, porque lutou. Isso tenho sempre presente, se sou uma outra
pessoa foi porque lutei com a ajuda dos meus pais e do pessoal do Movimento.
A minha entrada para o Movimento foi uma resistência muito grande.
Queria entrar, mas foi uma coisa difícil, porque não ganhava nada. É um
trabalho que sabe que pode dar resultado, mas também temos necessidades
básicas, como o sabonete, o creme dental, que o Movimento às vezes não
pode garantir!...
Sempre participei das coisas do assentamento, das ocupações.
Nesse sentido, já era do MST, mas não tinha um vínculo maior com a
instituição como um todo, de conhecer os objetivos, ou como funcionava o
Movimento... Meu envolvimento maior foi nas ocupações da região, por
exemplo das áreas IV, V e VI, ia lá e ficava junto com eles, resistindo. Depois
vim para São Paulo, em ocupações de prédios públicos, e participei de uma
marcha no ano de 1996, que foi o que me inseriu mais na militância. Depois
disso fiz o primeiro curso básico de militantes do MST do Estado de São Paulo.
Com isso passei a realizar tarefas na Regional, no estado, e me envolvi no
setor de educação, fiz escola de formação de formadores em Santa Catarina e
fui para o Rio Grande do Sul, no Iterra.
Sempre fui liberada pela cooperativa para trabalhar junto ao
movimento. A gente fez uma discussão dentro da cooperativa para a liberação.
Quando estava estudando, no Iterra, no tempo que estava na escola, não
ganhava nada, e quando voltava era liberada para trabalhar no MST. Essa foi
uma discussão feita com os demais estudantes também, ninguém ganhava
nada enquanto estava estudando.
Claro que tem pessoas que têm resistência ao trabalho, acham que
a gente não faz nada, mas isso através de uma luta foi superando dentro da
cooperativa. Vivemos num processo constante de não liberação, mas por
pessoas que não acreditam muito no trabalho. Havia uma desconfiança. Mas
nunca liguei para essas picuinhas, porque eram uma ou duas pessoas que não
acreditavam, porque os demais acreditam e isso é que é importante! A gente
fazia discussão e eles sabiam o que estava fazendo. E não era só eu liberada,
o Zezinho também era... Então estava trabalhando para o MST no setor de
educação e no movimento como um todo.
No coletivo de educação fazíamos um trabalho conjunto com o
objetivo de impulsionar a questão do direito à educação de qualidade dos
trabalhadores. E foi isso que a gente fez em Itapeva, na escola de Engenheiro
Maia. Havia uma necessidade de lutar por este direito dentro da escola, porque
existia um preconceito da direção em relação às crianças do assentamento. E
a maior parte dos educandos da escola são filhos e filhas de assentados, e os
demais são pequenos agricultores, ou moradores do bairro vizinho. Então tinha
a necessidade de lutar, e foi importante esse passo que a gente deu
coletivamente, porque os educandos adquiriram um jeito de se organizar e
assumiram esse comando de questionar quando vêem alguma coisa errada
dentro da escola, brigarem e exigirem os direitos deles. A diretora era terrível,
mas foi tirada através da força da comunidade, que fez uma solicitação para
que ela saísse. E a nova diretora é bem diferente, a gente pediu a entrada dela.
Participava também das reuniões da coordenação. Passei um
período quase sem tempo de ficar em casa. Estava bem dificultoso a minha
vida, no sentido de muito trabalho. Nem conseguia voltar para dar uma
resposta para a cooperativa. Isso me agoniou bastante, porque precisava dar
essa resposta, até para eu ter uma realização pessoal... e isso dificultou
bastante meu dia-a-dia. Ficava naquela, as pessoas estão desconfiadas do que
eu faço... várias vezes a gente conversou e perguntamos: se vocês querem
que a gente pare, a gente pára. Foi mais ou menos assim... Mas sempre tive
claro para mim que nunca ia sair do Movimento porque a cooperativa queria.
Não ia fazer isso.
Nesse sentido, a cooperativa ainda liberava diretamente para o
Movimento Sem Terra, eu – que trabalho no setor de educação estadual – e o
Zezinho – que trabalha na direção e cooperativa regional. E são essas as
formas de se continuar a luta. A idéia é que cada pólo de cooperação libere
alguém para estar dando continuidade à luta. Essa é uma maneira de ajudar
outros acampamentos. E é assim que se forma a direção regional, estadual e
nacional.
Estamos tentando trabalhar idéias novas, ainda não conseguimos
avançar tanto, mas a gente está tentando, e essa forma cooperada é como a
gente trabalha aqui. Na Fazenda Pirituba são seis assentamentos e várias
cooperativas, cada assentamento tem pelo menos uma. Aqui na área III são
duas. Tem ainda a regional que trabalha com todas as cooperativas da região
do assentamento. E tem a CA - Central de Assentados - que trabalha todas as
cooperativas regionais.
O Movimento tem várias formas de trabalho, uma delas é a
cooperação e nós da área III optamos pela cooperativa. Como disse na área III
tem duas funcionando, a Copava - Cooperativa de Produção Agropecuária Vó
Aparecida - da qual sou sócia e uma outra, a Copaesse, da qual não lembro o
significado do “esse”. Isso porque quando se formou a Copava, ficou um povo
que não quis entrar na cooperativa, essa parte fez uma associação, não sei
bem por que não podia continuar como associação e teve que se tornar uma
cooperativa. Tem a mesma forma de trabalho coletivo que já tinham, mas
agora é uma cooperativa.
Nas cooperativas tem vários tipos de organização, na Copava
optamos por hora trabalhada. Então a gente recebe por hora. Cada família tem
sete alqueires, mas a gente resolveu dar espaço para os jovens e as mulheres.
Então as mulheres estão incluídas nesse processo de trabalho. Já fomos 46
sócios, 25 famílias, mas agora somos por volta de 62 associados. Tem famílias
que têm três pessoas da casa trabalhando, por exemplo na minha tem duas,
meu pai e eu.
Tem os setores de trabalho, em que um faz para todo mundo. Quer
dizer, o setor de máquina faz o trabalho na agricultura, as terras... mas está
fazendo para o coletivo todo. A administração administra para todo mundo. O
setor de pecuária que cuida das vacas e tira o leite para todos. Mas são muitos
setores, tem também o da construção, que fez todas essas casas, e ninguém
sabia qual era a casa de quem, só depois de todas prontas é que foi sorteada.
Ninguém podia falar “essa casa é minha”. Então todo mundo faz para todo
mundo! Tudo é nosso! A gente pensa uma coisa coletiva, e não dividida,
porque essa é a nossa idéia do Movimento Sem Terra. De não ser melhor que
ninguém, mas de ser igual, ter trabalhos iguais, salários iguais. Tem também
que ver o tamanho da família. Porque algumas famílias são maiores que a
nossa. E é importante pensar, que dá para lutar junto e construir uma coisa
diferente. É o que a gente fez aqui!
A agricultura como um todo está passando por um mau momento.
Então é claro que a cooperativa tem enfrentado dificuldades também, assim
estamos pensando em novas formas de cooperação. Por exemplo, o tanto de
terra que é disponibilizado para produção por cada sócio não tem sido levado
em conta para o cálculo de quanto ele deve receber da cooperativa. Esse é um
dos questionamentos que são feitos e não foi superado ainda... Agora está
tendo toda uma discussão sobre o novo jeito de se organizar, como a idéia da
comuna da terra, proposta de uma nova forma de organizar o assentamento.
Mas além dos problemas que a agricultura está passando, tivemos
contratempos com um administrador oportunista, o Serrinha. Ele usou o
Movimento para o bem próprio. Hoje, praticamente é um explorador, porque
saiu individual e levou gente com ele. Explora essas pessoas plantando na
terra delas, porque saíram sem condições. Além disso, agora é funcionário do
Itesp, através da falsificação de um documento. Falsificou a assinatura de um
povo do assentamento sem eles saberem, e conseguiu ser a referência dos
assentados. Chegou a ser da direção do MST estadual, mas foi expulso. Para
ver como as pessoas se formam!... Politicamente se formou para se
oportunizar desse conhecimento contra os trabalhadores...
Por isso na Copava o pessoal ficou bem magoado com o que ele
fez. O nosso problema hoje na cooperativa é má administração dele. Ele não
se preocupava com a cooperativa, porque tinha a intenção de sair, há muito
tempo, só que não falava. Se apropriou do cargo de presidente da Copava que
era o que sempre quis ser e realmente colocou uma série de coisas em
desequilíbrio, na parte financeira, na de projetos, na agricultura, e
principalmente nos financiamentos. Fez um monte sem discussão nas
assembléias. E são esses financiamentos que estão barrando o
desenvolvimento da cooperativa. Não consegue pagar, porque a lavoura dá
muito pouquinho, e isso também impede de se pegar o seguro. E aí, para
pagar o financiamento, os sócios ficam sem nada e continuam devendo.
Através do Movimento conseguimos prorrogar nossas dívidas e
tentar novos financiamentos. O MST é que pede a prorrogação, que vai no
banco, tem um setor responsável para isso. O Itesp é aquele que dá o recado.
Como a gente não tem carro para chegar antes deles, eles vão e falam:
prorrogaram tal dívida! Eles vão contar para os assentados o que a gente fez.
Outra dificuldade na cooperativa é o esquema de horas trabalhadas.
O máximo que podia trabalhar por dia eram oito horas, mesmo que trabalhasse
mais, o limite para receber eram oito horas, se não o sócio estoura nas horas e
recebe muito mais que todos, e a idéia não era essa. Mas em geral quem
trabalhava mais eram as pessoas da pecuária de leite, ou os liberados como eu
que entrava na média das oito horas. Mesmo que trabalhasse 10, 20 horas
recebia a mesma coisa... Mas isso foi suspenso na administração do Serginho,
por causa das dívidas.
Como a cooperativa não tinha dinheiro, precisava de uma alternativa
para o pagamento dos sócios. O pessoal precisava de um adiantamento para
comprar as coisas de mercado, o básico. E foi a partir da necessidade de
comprar coisas para a casa que surgiu a idéia do vale. Os sócios recebiam 100
reais em vale para fazer as compras no mercado. O vale ajudou a se ter no
mercado um controle de vendas. Foi uma forma de ter um equilíbrio de quanto
a pessoa gastava. Tinha o limite X e não venderia sem o vale também, para
não vender fiado. Isso porque no passado houve um descontrole de venda, foi
vendido muito fiado, e por isso quase fechamos o mercado. Tem muita dívida
ainda, principalmente dos individuais... Porque tinha uma coisa de confiança,
como eram pessoas dos assentamentos, a gente confiava em vender. Só que
na verdade, eles se oportunizaram disso para não pagar suas dívidas...
Aconteceu isso!...
O surgimento do mercado foi porque as pessoas achavam
importante ter um mercado para vender pelo menos o básico. Mas aí, havia
algo que travava na administração anterior, a do Serrinha, e com a saída dele a
idéia deslanchou, foi fomentando mais, foi construindo.... Porque já existia o
espaço e o barracão, foram só fechando os lados, e construíram o mercado.
Porque as pessoas tinham que comprar na cidade, e para ir não é simples, tem
que ter dinheiro, pegar ônibus e perde um dia todo... Então foi essa idéia.
Na verdade a primeira coisa foi uma pequena mercearia, e dela
surgiu a idéia de fazer um mercado maior, para atender os assentados, a
região toda. Mas não consegue atender mais, porque não consegue ter
mercadoria suficiente. Hoje a idéia é manter os assentados da área III. Vende
coisas para as pessoas, mas não para comprar em grandes quantidades.
Porque o povo do campo tem mania de fazer compras grandes, comprar fardos
de coisas, para passar um tempo... E não dá para atender por questões
financeiras, estamos tentando estruturar, aos poucos. Devido às muitas
dívidas, a gente teve que dar um jeito no pagamento, porque isso tem um
custo.
Infra-estrutura que a cooperativa tem de comércio é o bar e o
mercado. Mas tem também o barracão com as máquinas, tem uma
colheitadeira de feijão, uma de trigo, uma subsoladora... tem bastante coisa lá.
Sei de todos esses problemas da cooperativa, mas acho que a
opinião do meu pai, por exemplo, ele faz algumas críticas em relação à
estrutura, não física, mas orgânica da cooperativa, no sentido de que as coisas
deviam ser mais transparentes. Acho mesmo que faltou transparência em
algumas coisas, o que gerou toda essa problemática. Esse é o ponto que a
gente concorda!... Mas a minha maior discordância, é porque meu pai foi uma
liderança, uma pessoa que incentivou as pessoas a entrarem na cooperativa, e
hoje não está preocupado em fazer com que as pessoas reflitam e pensem
uma nova saída, um jeito de se organizar. Está preocupado com ele, com a
vida dele. Mas não é o único que está com problemas, o coletivo está com
problemas. Se abandonasse a cooperativa estaria deixando o compromisso
que tem com o coletivo, de manter esse coletivo, porque tem a
responsabilidade de ter motivado essas pessoas a estar na cooperativa. Acho
que é uma visão individualista, de resolver o seu problema e não o de todos, e
não é a saída.
E isso não é um problema de cooperativa, é um problema mundial,
e, enquanto a gente não formar as pessoas para a coletividade, não vai dar
certo, porque cada um pensa que é do seu jeito. Tem que se unir, caso
contrário, não vai resolver o problema da sociedade. Acho que meu pai está
pensando muito pequeno, o olhar dele está focando ele só, o mundo e a terra
dele. E dentro do Movimento Sem Terra a gente pensa muito maior, não pensa
simplesmente em nós. Tem esse espírito internacionalista, solidário, da
coletividade, da busca de alternativas de um país diferente. Ele não está
conseguindo ver o todo.
Acho que parte disso é porque o homem está acostumado a ser,
buscar e decidir para ele. Ele não decide para a família. Acha que decide para
a família, mas está decidindo para si! E aí está a nossa discordância dentro de
casa. Porque a mulher, acho que tem mais esse dom de pensar para a família
e o homem não. Pensa que se está bem para ele, está bem para a família. A
mulher já quer que esteja bem para “a gente”, quer que esteja bem para o
marido, para o filho, para todo mundo.
Com isso acaba valorizando pequenas coisas, por exemplo, hoje
tem água em casa. Quem vê isso? Minha mãe. Meu pai não enxerga que antes
a gente buscava água e lavava a roupa no rio, ficava dentro da água lavando
roupa. Trazia baldes e baldes na cabeça, subindo aqueles caminhos que não
tinham fim mais, para tomar banho, lavar louça, fazer tudo dentro de casa.
Ele só consegue enxergar as dificuldades com a lavoura, não vê as
conquistas, como ter uma casa para morar. Antes só morava no que era dos
outros.... pode não ser do jeito que a gente queria, mas estamos lutando para
ter alguma coisa. E já tem o espaço da gente, tem energia elétrica, que foi um
luta do coletivo, como tudo! E essas coisas precisam ser valorizadas, por
mínimas que pareçam!
De ver a facilidade do William poder ir na escola pertinho e ter
transporte na porta de casa. A gente nunca morou perto de uma escola, nunca
morou perto de onde tinha ônibus, sempre moramos isolados das pessoas.
Talvez seja isso que meu pai goste... mas vejo uma contradição, porque
sempre gostou de estar no meio do povo!...
Outra coisa é a natureza humana, que não tem como mudar. Meu
pai discorda muito com as pessoas, e acho que não tem que ser assim. Tem
que aprender a ouvir. E isso é o caso, porque foi educado dessa forma. Meu
avô tem um jeito, minha avó tem outro, mas meu pai sempre foi muito
esquentado, muito bravo... “Qualquer coisa resolvo no tapa”... E não é assim
que se resolvem as coisas, principalmente na coletividade. Assim não
sobrevive com as pessoas. Criou um grande problema, a antipatia das
pessoas... Mas vamos ver o que vai dar!...
Acredito que tem solução para tudo, desde que a gente queira
solucionar os problemas. O grande passo é o querer. A comunidade tem que
sentar e discutir as saídas. Não é o Jamil, nem o Serginho que vai indicar essa
saída. Tem que esse coletivo parar tudo e discutir quais são as saídas. O que
está dando problema para nós? Quais são os problemas?
Uma das coisas é perder o medo de se mascarar os problemas, mas
isso é algo que ainda tem na Copava. Medo de colocar os problemas para a
sociedade, medo de ser queimado no meio do povo. Tem muito isso. E esse
medo acaba influenciando toda a problemática dentro da cooperativa. A gente
tem um problema concreto, o financeiro. Mas onde está bom?! Que cooperativa
hoje está bem? Que agricultura está bem? Não tem agricultura bem, pelo
menos relacionado à classe trabalhadora, aos agricultores, não tem, está todo
mundo quebrado! Por causa do sistema capitalista. E aí está o nó, porque
quando a gente olha pequeno, não consegue enxergar grande!... Quando olha
para a cooperativa, não enxerga o todo. E é isso que acontece com meu pai.
Está olhando para as dificuldades da cooperativa, e não para a problemática de
país e de mundo. O nosso maior problema não é a cooperativa e sim o sistema
capitalista, que gera tudo isso.
É aí que está a causa maior, que é a destruição do sistema e a
construção de um novo povo, de uma nova cultura... Claro que isso não é fácil,
depende de muita luta, não só do MST. Acho que esse era um passo que meu
pai deveria ajudar a discutir, porque também tem noção disso! A cooperativa é
uma saída para os trabalhadores. Sinceramente acho! Muita gente já ficou
doente lá, e não conseguiu trabalhar, mas nem por isso passaram fome, ou
deixaram de receber, como os outros que estavam trabalhando na roça. Existe
uma forma de solidariedade entre as pessoas. O individual, não tem ninguém
para olhar por ele. Meu pai não vê esse ponto positivo, nem mesmo as
pessoas que já ficaram doentes vêem. Então é isso, são várias as
contradições, que são importantes para refletir como o homem do campo
pensa, como a gente se relaciona com esse povo, e com essa pobreza que
existe no campo. Então é complicado fazer uma reflexão da cooperativa em si.
Existem problemas, mas se ficarmos falando neles a gente vai cair
no erro de pensar que o cooperativismo não é a saída. Sei que a cooperativa
como está pensada pode ser a saída só para agora, e pode surgir outro jeito de
se organizar, porque o Movimento é assim, se movimenta a partir do
movimento. Pode surgir um outro jeito, talvez a comuna da terra, que está
sendo discutida, ou quem sabe uma outra forma ainda... Não sei...
Culpar as pessoas também acho que não é certo. Todos são
culpados, porque aceitaram as ordens de um ou de outro. Todos são sócios,
podem falar o que quiser nas reuniões de toda semana.
Nessa medida acho que existe uma diferença muito grande, uma
distância entre o que penso e o que meu pai pensa. Ele pode dizer que não
estou lá, no dia-a-dia. Não estou mesmo. Para mim é muito mais fácil olhar
essa conjuntura maior que olhar só ali. Claro que sei que não é fácil, porque já
trabalhei na roça, convivi lá. Foi daí que surgiu minha militância, do campo, do
meio da roça. Sei que não é fácil enfrentar o sol do dia-a-dia, mas meu
questionamento é se precisa sair da cooperativa, ou se isso vai resolver o
problema.
Existe uma diferença, porque para o ser humano o meio é que faz a
consciência, Marx já dizia isso. E meu pai está num meio influenciado para
enxergar o que faz. Então não consegue enxergar mais que o setor de
produção, ou de construção... Não vai ver mais que isso. Falta formação para o
povo, para conseguir enxergar maior.
Meu pai é muito sonhador, pensa em fazer projetos, de plantar
eucalipto, de ter suinocultura, de ter a lavoura dele, e um monte de coisa. Por
um lado isso é muito positivo, por outro tenho medo dele não conseguir, porque
é sozinho. São sete alqueires e ele não vai ter trator, nem nada. Não que esteja
duvidando da capacidade dele, que sei que é muito trabalhador, muito
esforçado. Mas já está com uma idade avançada, quarenta e poucos anos, e
todo esse tempo, muito antes de eu nascer, antes deles se casarem, já
trabalhava na roça. Desde os 5 anos já fazia alguma coisa. Comparando-se ao
William, que nunca nem pegou para tirar um pé de feijão, é totalmente
diferente... Já tem anos e anos do trabalho desgastante da roça. Por isso fico
me perguntando, como será, se abandonar a cooperativa.
Entre os sócios da Copava e os que resolveram trabalhar
individualmente, acho que existe uma distância, no sentido de que “eles saíram
e a gente ficou”. Não que exista uma rixa. Eles fazem compra no mercado. Eu,
pelo menos, tenho amizade com todo o pessoal, quase...
Isso... se olhar para trás e ver tudo que já passou... de tudo que
participou, como as marchas, as brigas da polícia com os sem terra, as bombas
de gás que já jogaram na gente, os jagunços atirando nos trabalhadores, tudo
isso tenho presente. A cada momento que a gente vive não pode esquecer. Eu
nunca esqueço! A cada momento bom que se vive, tem que se lembrar do
passado, para não se perder. A gente é muito viciado em só ter momentos
bons, roupas bonitas, só querer estar em um lugar bom, só querer estar no
assentamento. Esse vício ideológico a gente tem que romper. Deve sempre
estar presente os massacres que aconteceram com os trabalhadores,
Eldorado, Corumbiara... o que está acontecendo no Paraná, as ameaças, aqui
em São Paulo já aconteceu... tem que estar ciente dessas coisas para não cair
num desvio ideológico e achar que tudo é bom e esquecer de trabalhar com os
trabalhadores.
Isso é uma das coisas que garantiu o movimento até hoje, e vai
continuar garantindo... A gente está nessa luta pensando o que pode acontecer
de bom e de ruim, porque tem que estar preparado para tudo.
A minha vida melhorou muito, depois que entrei no Movimento.
Porque antes não trabalhava... Depois que entrei comecei a trabalhar na roça.
Ou melhor, onde tinha trabalho estava indo, estava nas ocupações, despejos...
Em tudo, estava lá! Mas o que mudou mesmo foi o conhecimento que ganhei, a
oportunidade de estudar – voltei para a escola, para fazer o magistério, o que
também foi uma das grandes oportunidades para minha ação junto ao
Movimento Sem Terra.
Sempre estudei nas escolinhas do bairro mesmo, e nelas fiz até a
quarta série. Depois de grande, quando entrei para o MST, fui para o Rio
Grande de Sul. No Iterra pude completar meus estudos, e fiz magistério. Na
época para ir para essa escola, lembro que as pessoas foram selecionadas, e
eu, graças a Deus, caí na seleção. Fui estudar fora e essa oportunidade mudou
minha vida. Terminei meu trabalho de monografia do curso em 1999.
Outra questão é minha vida particular que melhorou também. Foi um
pouco, “essa forma de entender um relacionamento entre as pessoas”, de
parar para ouvir os trabalhadores falarem. Não querer falar sozinha. Trabalhar
e saber o que os trabalhadores têm a contribuir. Essa forma de ajudar a
organizar as coisas é que mudou muito minha vida. A oportunidade que tive de
estar no Movimento Sem Terra e hoje as pessoas confiarem em mim. Isso é
importante! Não só para mim que estou na militância, mas para todos que
estão na luta. Acho que essa confiança ajudou muito para que eu crescesse
mais e estivesse disposta a ajudar.